Atividades de Aquisição, Processamento, Reprocessamento e Estudos
Conforme a Resolução ANP nº 889/2022, esta Agência regulamenta as atividades de aquisição, processamento, reprocessamento e elaboração de estudos, referentes a dados técnicos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural nas bacias sedimentares brasileiras.
Os dados técnicos apresentam as principais classificações como “exclusivos” e “não exclusivos” e estão atreladas, respectivamente, aos agentes regulados Concessionários e Empresas de Aquisição e Processamento de Dados (EAD).
O desenvolvimento das atividades que envolvem os dados “não exclusivos”, realizadas por Empresas de Aquisição de Dados (EADs), poderá somente ser realizado mediante a prévia autorização da ANP. Nesses casos, os produtos resultantes poderão ser comercializados pelo período de 15 (quinze) anos (confidencialidade), contabilizado a partir da data de término de cada atividade associada.
O período de confidencialidade será de 30 (trinta) anos, contados da data de término das atividades, para dados não exclusivos, resultantes de levantamentos geofísicos, levantamentos geoquímicos, processamentos, reprocessamentos ou estudos em áreas de interesse exploratório da União (áreas selecionadas e identificadas pela ANP).
Novas EADs deverão solicitar o cadastro por meio do envio, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), de carta apresentando o seu contrato social (que comprove a relação das atividades com a área de atuação) e, se for o caso, acompanhado da procuração do representante legal. Esse cadastro será realizado uma única vez (por CNPJ) e resultará na geração do código de empresa junto à ANP, tal como dos números de equipes de levantamento vinculados às respectivas tecnologias.
É obrigatória a notificação de venda de dados, pelas EADs, por meio de protocolo via SEI, dentro do processo original de solicitação de aquisição de dados e/ou reprocessamento.
Em se tratando dos dados “exclusivos” - obtidos no âmbito dos contratos de concessão, partilha e cessão onerosa, por Operadoras - o período de confidencialidade previsto é de 10 (dez) anos, também a contar da data de notificação do término das atividades. Especificamente nesses casos, os concessionários, contratados ou cessionários estarão dispensados de requerer autorização à ANP, com exceção para as aquisições de dados “exclusivos” que se estendam para além da área concedida.
Operadoras que contratarem empresas de serviço, para terceirização de aquisição de dados e ou reprocessamento, serão as responsáveis pela sua entrega, bem como pelo atendimento aos padrões estipulados pela ANP. A empresa contratada deverá estar cadastrada na ANP como EAD, mas a Operadora realizará todas as atividades junto à ANP e fornecerá o código de equipe para a aquisição/reprocessamento.
Existem ainda, os dados classificados como de “fomento”, representados pelos conjuntos de informações obtidos pela ANP, mediante contratação de EAD, ou por outros órgãos e institutos do governo, ocorrendo apenas em áreas que não estejam sob regime de concessão, partilha ou cessão onerosa. Esse tipo de dado técnico, assim como o “não exclusivo”, poderá ser obtido a partir de autorização expressa desta Agência, sendo considerado público desde a sua geração.
À época do início e do término das atividades, assim como da comercialização dos dados gerados, o agente regulado deverá notificar a Superintendência de Dados Técnicos (SDT) via Sistema Do Poço ao Posto (DPP). As notificações de venda deverão ser submetidas por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), utilizando-se do formulário disponibilizado abaixo (seção Formulários e Procedimentos).
A notificação de início de aquisição ou reprocessamento é feita pela NIA, e a de término é feita pela NTA. Ambos os modelos também estão disponíveis abaixo e devem ser protocolados via SEI. Os prazos devem seguir os estipulados na resolução vigente.
Realizada a notificação de término de atividade, a empresa está legalmente comprometida com a entrega e submissão dos dados resultantes para análise e gerenciamento do BDEP.
Os dados devem ser entregues em sua completude, devidamente acompanhados dos Boletins de Remessa de Dados (BRD), atendendo as especificações discriminadas pelos Padrões de Formatação e conforme prazo estipulado nas resoluções vigente.
- Formulários e Procedimentos
- Notificações de Início (NIA) e Término (NTA) de Atividades
As notificações de início e término de atividades Geofísica e Geoquímica deverão ser submetidas por intermédio do sistema Do Poço ao Posto - DPP e em consonância ao descrito no manual de cadastro e no manual de preenchimento.
- Relatório Final de Atividades Geofísicas
O Relatório Final, em referência à Resolução ANP nº 880/2022, poderá ser entregue nos formatos ODT, PDF ou DOC e deverá conter minimamente – quando aplicável:
a. Nome do Programa e Equipes Sísmica (ES) ou Não Sísmica (ENS) responsáveis;
b. Datas Operacionais (Início, Término, Intervalos);
c. Logomarca das empresas envolvidas (Operador e EAD);
d. Descrição Introdutória e Mapa de Localização – Informações de Bacia, Campo Produtor e Bloco Exploratório;
e. Descrição do Objeto da Pesquisa;
f. Descrição dos Equipamentos Tecnológicos associados à Atividade;
g. Descrição de anormalidade encontradas ao longo do Projeto;
h. Parametrização de Aquisição;
i. Descrição das Etapas (Grupos) da Atividade de Aquisição (Licenciamentos, Permissoria, QSMS e etc.);
j. Fluxo Macro e Descrição do Processamento;
k. Discriminação dos Programas e arquivos originais utilizados em caso de reprocessamento;
l. Discriminação dos Produtos gerados (Aquisição/Processamento) e os números associados – Versões de Processamento; Volumes Digitais dos Arquivos; e Extensão do Programa (Quilometragem);
m. Considerações Finais.
- Plano Anual de Aquisição de Dados Não Exclusivos
O Plano Anual de Aquisição (PAA) é previsto pelo artigo 12 da Resolução ANP nº 889/2022 e deverá ser entregue um vez ao ano, com prazo até cada dia 31 (trinta e um) do mês de março. O PAA deverá ser preenchido via SEI, no processo associado à Autorização publicada, e deverá conter em anexo ao formulário modelo o seguinte:
1. Shape dos polígonos de atuação da autorizada;
2. Cronograma previsto das atividades de aquisição;
3. Discriminação sobre as tecnologias associadas a cada atividade;
4. Informações protocolares sobre o status do licenciamento ambiental.
- Notificações de Início (NIA) e Término (NTA) de Atividades
- Autorização
- Requerimento e Vigência
Para dados “não exclusivos” e de “fomento”, as solicitações de autorização para desenvolvimento das atividades de aquisição, processamento ou estudo de dados devem ser encaminhadas para a Superintendência de Dados Técnicos, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme instruções do manual abaixo:
- Manual para usuários externos do SEI: Processo de Autorização para Aquisição, Processamento e Estudo de Dados
Em casos de requerimento de autorização para desenvolvimento de atividades “exclusivas” para além da área de concessão, a empresa deve entrar em contato com a Unidade Organizacional responsável.
- Superintendência de Exploração (SEP), no âmbito de Blocos Exploratórios;
- Superintendência de Desenvolvimento e Produção (SDP), no âmbito de Campos de Produção.
As autorizações no âmbito da Resolução ANP nº 889/2022 são publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e têm validade de cinco anos.
Durante a vigência da outorga, a requerente está autorizada a realizar atividades associadas a mais de um programa, desde que restrita às tecnologias e ambientes habilitados.
- Requerimento e Vigência
- Publicações
Histórico de autorizações publicadas para o desenvolvimento das atividades Aquisição, Processamento e Elaboração de estudos de dados.
- Relação das autorizações e despachos concedidos no ano de 2022
- Relação das autorizações e despachos concedidos no ano de 2021
- Relação das autorizações e despachos concedidos no ano de 2020
- Relação das autorizações e despachos concedidos no ano de 2019
- Relação das autorizações e despachos concedidos no ano de 2018
- Relação das autorizações e despachos concedidos no ano de 2017
- Relação das autorizações e despachos concedidos no ano de 2016
- Relação das autorizações e despachos concedidos no ano de 2015
- Relação das autorizações e despachos concedidos no ano de 2014
- Relação das autorizações e despachos concedidos no ano de 2013
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- Relação das autorizações e despachos concedidos no ano de 2012
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- Relação das autorizações e despachos concedidos no ano de 2011
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- Relação das autorizações e despachos concedidos no ano de 2010
- Relação das autorizações e despachos concedidos no ano de 2009
- Relação das autorizações e despachos concedidos no ano de 2008
- Relação das autorizações e despachos concedidos no ano de 2007
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- Relação das autorizações e despachos concedidos no ano de 2006
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- Relação das autorizações e despachos concedidos no ano de 2005
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- Relação das autorizações e despachos concedidos no ano de 2004