Relatórios de Conteúdo Local
Os relatórios de conteúdo local são previstos nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural e são regulamentados atualmente pela Resolução ANP nº 871/2022, e são ferramentas fundamentais para o acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais de conteúdo local pela ANP, sendo por meio desses que os operadores dos contratos declaram periodicamente os gastos realizados com a aquisição de bens e serviços sujeitos à obrigação de conteúdo local, distribuindo os gastos nas rubricas associadas às atividades de exploração e de desenvolvimento da produção e os classificando como nacional ou estrangeiro, conforme método de comprovação de nacionalidade aplicada aos contratos.
São dois tipos de relatórios de conteúdo local, conforme contrato de E&P e fase ou etapa do contrato:
- O Relatório de Gastos Trimestrais (RGT), apresentado para a fase de exploração e etapa de desenvolvimento da fase de produção nos contratos de Rodada Zero até a 6ª Rodada, realizada em 2004, e para a fase de produção em todos os contratos, sendo que o RGT prevê a comprovação de gastos declarados como nacionais por meio de informações constantes nos documentos fiscais (CNPJ) e/ou de declarações de origem de fornecedor, a depender do contrato; e,
- O Relatório de Conteúdo Local (RCL), apresentado para a fase de exploração e etapa de desenvolvimento da fase de produção nos contratos celebrados desde a 7ª Rodada de Licitações de Blocos da ANP, realizada em 2005, e aqueles aditados com base na Resolução ANP nº 726/2018, sendo que o RCL requer a apresentação de certificados de conteúdo local para a comprovação dos gastos declarados como nacionais.
- Informes Técnicos sobre a Resolução ANP n° 871/2022
Confira abaixo os Informes Técnicos sobre a Resolução ANP n° 871/2022:
- INFORME TÉCNICO RCL Nº 001/2017 - Resolução ANP nº 871/2022 - Vedação da declaração de dispêndios após o término da Fase ou Etapa (Revogado conforme Nota Técnica nº 8/2024/SCL/ANP-RJ e publicação da Resolução ANP nº 979/2025)
- INFORME SCL n° 003/2019 - Envio de Relatórios de Conteúdo Local (Revogado conforme Nota Técnica nº 8/2024/SCL/ANP-RJ e publicação da Resolução ANP nº 979/2025)
- Relatórios de Gastos Trimestrais - RGT
1. Envio dos Dados à ANP:
Os Relatórios de Gastos Trimestrais (RGT) devem ser enviados para a ANP em conformidade com as instruções da Resolução ANP n° 871/2022, contendo as informações dos gastos realizados com exploração, desenvolvimento e produção. Os relatórios devem ser entregues a ANP através de carga no sistema DPP.
2. Prazo de envio do RGT:
Os Relatórios de Gastos Trimestrais deverão ser apresentados à ANP até o primeiro dia útil do mês de julho subsequente ao encerramento de cada ano, com exceção do último RGT. O último RGT deverá ser entregue até o primeiro dia útil do sétimo mês subsequente à data de encerramento da fase de exploração ou da etapa de desenvolvimento, conforme o caso, de acordo com instruções da Resolução ANP n° 871/2022.
- Instruções básicas sobre a carga dos RGTs - DPP
Habilitação de permissões:
Para ter acesso às cargas no sistema DPP, o Operador solicitar acesso ao perfil “RGT/ Relatório de Gastos Trimestrais”. O usuário inicial da empresa deve dispor de e-CNPJ e cadastrar quem de fato vai realizar a carga do sistema.
Endereço do sistema: http://dpp.anp.gov.br/
Manual: Apresentação sobre como realizar a cargaNomenclatura dos arquivos de carga:
O nome dos arquivos de carga segue o padrão 0XX_RaizCNPJ_AAAAMMDDhhmm_QuinzeCaracteresLivresOpcional, onde
- A sequência “0XX” correspondente ao código da carga.
- A sequência " RaizCNPJ" corresponde aos oito primeiros dígitos do CNJP (CNPJ base) do Operador.
- A sequência " AAAAMMDDhhmm" corresponde ao ano, mês, dia, hora, minuto (aproximados) de geração do arquivo.
A sequência "QuinzeCaracteresLivresOpcional " é uma sequência de 15 caracteres livresCódigos e modelos
Anexos da Resolução ANP nº 871/2022 correspondente ao código de carga no sistema DPP (modelo de carga para download) ANEXO 1 Fase de Exploração 83 Clique aqui ANEXO 2 Etapa de Desenvolvimento 84 Clique aqui ANEXO 3 Etapa de Produção 85 Clique aqui Formato dos arquivos:
Os arquivos devem ser salvos em formato ".xlsx" ou “XML” via webservice, é importante destacar que apesar da aparência ser a mesma o arquivo ".xlsx" antigo não pode ser usado para a carga do sistema.
Acesse os materiais abaixo:
- Manual para envio de cargas através de planilha Excel
- Guia de Referência – Web Service Engine
- Endereço webservice
- Manual XML
Preenchimento dos Arquivos:
CNPJ-Operador: CNPJ do operador contendo pontos e traços.
e.x.: 33.000.167/0001-01
Contrato de concessão: Nº do Contrato de concessão conforme SIGEP. O contrato de concessão deve ser preenchido sem pontos, barra ou hífen
e.x.: 486100107352001. Acesse o código do contrato de concessão
Código da Bacia: Código da bacia na qual o bloco está inserido conforme informação do SIGEP. Acesse o o código da bacia
Código do Bloco: Código do bloco conforme informação do SIGEP. Acesse o código do bloco
Período Base: Período que os dados se referem, composto de trimestre e ano.
Código do Campo e Bacia: Código do campo e da bacia no formato de planilha de excel.
Canal para esclarecimento de dúvidas:
Eventuais dúvidas ou problemas encontrados na utilização do sistema I-ENGINE devem ser encaminhadas para o e-mail scl@anp.gov.br, a fim de facilitar a comunicação entre Operadores e ANP. - Relatórios de Conteúdo Local – RCL
Os Relatórios de Conteúdo Local (RCL) devem ser enviados para a ANP em conformidade com as instruções da Resolução ANP nº 871/2022 , contendo as informações dos gastos realizados com durante a fase de exploração e etapa de desenvolvimento. Os relatórios devem ser entregues a ANP através de carga no sistema i-Engine.
Prazos
Conforme Art.24 da Resolução ANP nº 871/2022, a entrega dos RCLs é anual. Os Relatórios de Conteúdo Local deverão ser entregues até o 1º (primeiro) dia útil do mês de julho subsequente ao encerramento de cada ano, com exceção do último RCL. O último RCL deverá ser entregue até o primeiro dia útil do sétimo mês subsequente à data de encerramento da fase de exploração ou da etapa de desenvolvimento, conforme o caso.Desenvolvimento Modular
Os Relatórios de Conteúdo Local (RCL) relativos ao desenvolvimento de uma área, jazida e/ou ring fence, em que houver exigência de informação por módulos nos contratos, deverão ser elaborados e enviados separadamente para cada módulo, conforme instruções do parágrafo 6º do Art. 38 da Resolução ANP nº 871/2022.
Caso existam campos com investimentos em apenas um módulo, os Relatórios de Conteúdo Local (RCL) deverão excepcionalmente ser carregados no Sistema I-ENGINE com o campo "Módulo" em branco.
Casos existam campos com investimentos em mais de um módulo simultaneamente, os Relatórios de Conteúdo Local (RCL) deverão ser carregados no Sistema I-ENGINE com o campo "Módulo" preenchido com o código do módulo indicado no sistema I-engine..
- Instruções básicas sobre a carga dos RCLs – i-Engine
Nomenclatura dos arquivos de carga:
O nome dos arquivos de carga seguem o padrão 0XX_12345678_AAAAMMDDHHMM_TTTTTTTTTTTTTTT, onde:
- A sequência “0XX” correspondente ao código da carga.
- A sequência "12345678" corresponde aos oito primeiros dígitos do CNJP (CNPJ base) do Operador.
-A sequência "AAAAMMDDHHMM" corresponde ao ano, mês, dia, hora, minuto (aproximados) de geração do arquivo.
- A sequência "TTTTTTTTTTTTTTT" é uma sequência de texto livre (Usualmente preenchida com referência ao bloco/campo e um sequencial)Códigos e modelos
Anexos da Resolução ANP nº 871/2022
Fase e Rodada correspondente
Código de carga no
I-ENGINEModelo de carga para download
Anexo IV
Fase de Exploração nos Contratos de Concessão, com exceção dos blocos em regime de concessão referenciados no Anexo III Fase de Avaliação/Reabilitação nos Contratos de Concessão de áreas inativas com acumulações marginais
060
RCLEI - Relatório de conteúdo local - RANP 871/2022 Anexo IV
Anexo V
Fase de Exploração nos Contratos de Cessão Onerosa
061
RCLEII - Relatório de conteúdo local - RANP 871/2022 Anexo V
Anexo VI
Fase de Exploração nos Contratos de Partilha da Produção Fase de Exploração nos Contratos de Concessão da 13ª (décima terceira) Rodada, somente para blocos em Águas Rasas 100 - 400 metros e Águas Profundas > 400 metros
062
RCLEIII - Relatório de conteúdo local - RANP 871/2022 Anexo VI
Anexo VII
Etapa de Desenvolvimento da Produção nos Contratos de Concessão Fase de Produção nos Contratos de Concessão de áreas inativas com acumulações marginais
063
RCLDI - Relatório de conteúdo local - RANP 871/2022 Anexo VII
Anexo VIII
Etapa de Desenvolvimento da Produção nos Contratos de Cessão Onerosa
064
RCLDII - Relatório de conteúdo local - RANP 871/2022 Anexo VIII
Formato dos arquivos:
Os arquivos devem ser salvos em formato ".xlsx" e compactado em formato ".zip", sendo que o nome do arquivo ".zip" deve ser idêntico ao ".xlsx".
Relatórios referentes ao ano de 2016:
Os RCLs correspondentes ao ano de 2016 devem ser preenchidos com os dados referentes a todos os trimestres do ano de 2016, e a carga deve ser configurada como tipo Ajuste, visto que houve a entrega de RITs no 1º trimestre de 2016.
Igualmente, para o ajuste de RITs já declarados em anos anteriores, deve ser preenchido o RCL de ajuste, com os dados referentes a todos os trimestres do ano correspondente, e a carga de RCL deve ser configurada como tipo Ajuste.
Canal para esclarecimento de dúvidas:
Eventuais dúvidas ou problemas encontrados na utilização do sistema I-ENGINE devem ser encaminhadas para o e-mail: scl@anp.gov.br, a fim de facilitar a comunicação entre Operadores e ANP.