Assinatura de Contratos
A ANP promoveu, no dia 31 de janeiro de 2018, a assinatura dos contratos de partilha de produção da 2ª Rodada de Licitações sob o regime de partilha de produção. A área de Entorno de Sapinhoá teve contrato assinado com o consórcio Petrobras (45%), Repsol Sinopec (25%) e Shell Brasil (30%). A área de Norte de Carcará com o consórcio Statoil Brasil O&G (40%), Petrogal Brasil (20%) e ExxonMobil Brasil (40%). E a área de Sul de Gato do Mato com o consórcio Shell Brasil (80%) e Total E&P do Brasil (20%).
Estiveram presentes na cerimônia o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Michel Temer, o Ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Wellington Moreira Franco, o Ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, o Diretor-Geral da ANP, Décio Oddone, o Presidente da PPSA, Ibsen Flores Lima, e os demais Diretores da ANP. Também estiveram presentes outros Ministros de Estado, parlamentares, convidados e representantes da imprensa.
Consulte também a relação dos contratos assinados e os extratos dos contratos assinados publicados no DOU.
A ANP informa que a cerimônia de assinatura dos contratos da 2ª e 3ª Rodadas de Licitações de Partilha de Produção será realizada no dia 31 de janeiro de 2018, em horário a ser definido, no Palácio do Planalto, situado na Praça dos Três Poderes - Brasília, Distrito Federal.
A ANP comunica a todos os interessados a alteração da data-limite para a entrega das garantias financeiras do Programa Exploratório Mínimo das 2ª e 3ª Rodadas de Licitação de Partilha de Produção,como segue abaixo, mantendo-se todos os demais prazos da Tabela 1 dos respectivos editais de licitações, conforme publicado no DOU de 07/12/2017.
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A ANP homologou o relatório de julgamento da Comissão Especial de Licitação (CEL) e adjudicou o objeto da licitação aos vencedores, conforme decisão publicada no Diário Oficial da União de 08 de novembro de 2017.
As licitantes vencedoras convocadas nos termos da seção 9 ou as afiliadas por elas indicadas celebrarão contratos de partilha de produção para a exploração e produção de petróleo e gás natural.
Para assinatura dos contratos, as licitantes ou as afiliadas por elas indicadas deverão apresentar documentos e garantias, bem como ter comprovado o pagamento do bônus de assinatura, nos prazos definidos na Tabela 1, destacados a seguir:
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*Data alterada por decisão da Diretoria Colegiada da ANP publicada no DOU do dia 08/11/2017.
Os documentos para assinatura dos contratos de partilha de produção devem ser apresentados em uma única via, independentemente da quantidade de blocos arrematados, exceto os documentos discriminados nas seções 10.1.2, 10.1.3, 10.1.4 e 10.1.5 (quando aplicável) os quais devem ser apresentados para cada contrato a ser assinado.
Nos termos da seção 10.2 do edital de licitações, a licitante vencedora poderá delegar a assinatura do contrato de partilha de produção para afiliada que tenha sede e administração no Brasil. A afiliada que receber a delegação deverá apresentar documentos para assinatura do contrato de partilha de produção, previstos nas seções 10.1.2, 10.1.3, 10.1.6 e, caso aplicável, 10.1.4 e 10.1.5, e obter qualificação econômico-financeira e jurídica no nível mínimo exigido para assinar o contrato, além de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista.
O pagamento dos bônus de assinatura deve ser feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme instruções disponíveis neste link.