Painel Dinâmico de Instituições Credenciadas (Cláusula de PD&I)
A Cláusula de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) da ANP, presente nos contratos para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, estabelece que as empresas petrolíferas devem investir em projetos de PD&I realizados em unidades de pesquisa previamente credenciadas pela ANP.
O credenciamento é o reconhecimento formal de que a unidade de pesquisa pertencente à instituição de pesquisa e desenvolvimento tecnológico atua em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) em áreas de relevante interesse para o setor. Esse reconhecimento atesta que a unidade de pesquisa possui condições jurídicas, técnicas, operacionais e de infraestrutura adequadas para executar projetos financiados com recursos da cláusula de PD&I. Os critérios e procedimentos para o credenciamento estão estabelecidos na Resolução ANP n° 917/2023.
O Sistema de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento (SIPED) é a ferramenta utilizada para cadastro e atualização das informações que subsidiam as análises de credenciamento. Os dados registrados no sistema alimentam um banco de informações sobre as unidades de pesquisa, que estão organizadas e disponíveis para consulta no painel.