Notícias
Programa Exploratório Mínimo (PEM): revisão da metodologia para a quantificação em unidades de trabalho é debatida em workshop
A ANP realizou nesta quarta-feira (4/3) o Workshop de Revisão do Cálculo da Equivalência em Unidades de Trabalho das Atividades Exploratórias. O evento reuniu representantes da indústria para contribuir com a revisão da metodologia para a quantificação em unidades de trabalho (UTs) das atividades exploratórias que compõem o Programa Exploratório Mínimo (PEM). A nova metodologia está sendo desenvolvida pela ANP visando ao aprimoramento dos instrumentos licitatórios da Oferta Permanente, como editais.
O Diretor da ANP Daniel Maia, que fez a abertura do evento, destacou a importância da interação com o mercado. “Estamos tratando aqui de algo que está em construção. A ideia não é apresentar uma solução pronta, mas obter contribuições objetivas, com base em dados, em informações que sejam mensuráveis”, disse.
Segundo o diretor, já existem novas tecnologias para ajudar na quantificação das unidades de trabalho que, eventualmente, podem ser usadas, mas, para isso, é fundamental o debate: “Precisamos avaliar o impacto dessas tecnologias e ter métricas que avaliem de forma concreta e incentivem o esforço exploratório”, finalizou.
Assista à gravação do workshop no canal da ANP no YouTube.
Programa Exploratório Mínimo e unidades de trabalho
O PEM é o programa que reúne as atividades mínimas compromissadas pelas empresas a serem realizadas na primeira fase dos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural (a fase de exploração). Nela, são executadas atividades de pesquisa com objetivo de identificar a presença, ou não, de hidrocarbonetos na área contratada (bloco exploratório).
Esses compromissos são expressos em unidades de trabalho (UTs), sendo que cada tipo de atividade (como, por exemplo, pesquisas sísmicas e perfuração de poços) corresponde a uma determinada quantidade de UTs.
A quantidade mínima de UTs a serem realizadas na fase de exploração é compromissada na licitação dos blocos exploratórios. No caso do regime de concessão, é um dos critérios para determinar o vencedor da licitação, sendo que as ofertas devem ser dadas a partir de um mínimo definido no edital. Já no regime de partilha, o valor é fixo no edital, para cada bloco.
A revisão que a ANP irá propor será exatamente na metodologia de cálculo das UTs para comporem os editais.
Revisão não impacta próximos ciclos da Oferta Permanente
As eventuais mudanças decorrentes dos debates no workshop não serão incorporadas no edital da Oferta Permanente de Concessão (OPC), que já está publicado, e nem no da Oferta Permanente de Partilha (OPP), cuja nova versão passará por audiência pública em 13/3.
Para que as sugestões de mudança sejam acatadas, será necessário passar antes por um processo de participação social e análise pelo Tribunal de Contas da União (TCU), devido a possíveis modificações de regras que precisarão ser feitas em futuros editais.
Assim, é possível a abertura de novos ciclos da Oferta Permanente, com base nos editais vigentes, a partir do recebimento, pela ANP, de declarações de interesse das empresas inscritas.
Siga a ANP nas redes:
twitter.com/anpgovb
facebook.com/ANPgovbr
instagram.com/anpgovbr
linkedin.com/company/agencia-nacional-do-petroleo