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Nota de esclarecimento da ANP
A ANP esclarece que não procede a alegação veiculada por meios de comunicação e atribuídas à Refinaria de Manguinhos (Refit), de que a Agência teria desrespeitado decisões judiciais.
A decisão liminar proferida no Agravo de Instrumento nº 1047257-62.2025.4.01.0000, pelo Desembargador Federal Newton Pereira Ramos Neto, determinou exclusivamente a suspensão de uma deliberação da Diretoria Colegiada da ANP prevista para a 1.174ª Reunião de Diretoria, realizada em 18/12/2025.
Em estrita observância aos limites da decisão judicial, a Diretoria da ANP se absteve, até o momento, de tomar qualquer deliberação no processo administrativo em questão.
Em paralelo, a ANP vem buscando demonstrar judicialmente que o único fundamento constante da decisão liminar - a suposta impossibilidade de que um diretor cujo impedimento foi alegado votasse sobre a situação de outro diretor cujo impedimento fora arguido na mesma oportunidade - perdeu totalmente sua relevância quando ambas as arguições de impedimento foram julgadas por unanimidade de votos (4x0), na Reunião de Diretoria ocorrida no dia 8 de Dezembro de 2025, antes mesmo da decisão liminar em questão.
Cumpre ressaltar que a referida decisão judicial liminar não havia suspendido o processo administrativo, não anulou a interdição cautelar parcial da refinaria anteriormente realizada pela fiscalização da ANP, nem sinalizou que o agente econômico em questão pudesse operar imune a novas fiscalizações das atividades que permaneceram em curso.
A ação de fiscalização em curso iniciada em 14/1/2026, que culminou na decisão de interdição cautelar total das instalações, tem por objeto a Segurança Operacional e está sendo conduzida pelas áreas técnicas especializadas da Agência, no exercício regular de suas competências legais e em estrita conformidade com o devido processo legal.
A interdição das instalações, fruto da nova ação de fiscalização, foi realizada com o objetivo de resguardar a vida humana e o meio ambiente, tendo em vista a verificação de situação de risco grave e iminente, podendo gerar acidentes devido a falhas envolvendo segurança de processo.
No caso da Refinaria de Manguinhos, foram identificadas falhas substanciais em diversas barreiras de segurança, incluindo: sistema de combate a incêndio, ausência de estudos de análise de riscos, deficiências no gerenciamento de emergências, sistema de detecção de gás, sistema de detecção de fogo e outros elementos críticos de segurança operacional. Tais deficiências colocam em risco o meio ambiente e a população do entorno.
Os procedimentos de fiscalização relativos à Refit vêm sendo conduzidos por servidores públicos de carreira da ANP, profissionais concursados, com formação técnica especializada e ampla experiência, que atuam com autonomia, imparcialidade e independência funcional, sem qualquer interferência política ou econômica.
A Diretoria Colegiada da ANP não participou da fiscalização em campo nem nas decisões que culminaram na interdição cautelar, que foram realizadas pelos fiscais e superintendentes da ANP. A Diretoria seria responsável apenas por reavaliar as decisões tomadas pelos técnicos em eventual recurso administrativo.
A ANP é uma autarquia federal especial, legalmente dotada de autonomia administrativa, financeira e decisória, justamente para garantir a independência de sua atuação regulatória, o respeito ao devido processo legal e o dever de zelar pela segurança operacional e pela proteção ao meio ambiente.
A interdição aplicada decorre do exercício regular do poder de polícia administrativa da Agência e tem como único objetivo prevenir riscos e assegurar o cumprimento das normas de segurança, sendo medida prevista na legislação setorial sempre que constatadas não conformidades relevantes.
A ANP reitera seu compromisso com o cumprimento integral das decisões judiciais - sem prejuízo de seu direito de questioná-las pelos meios cabíveis - , e com o exercício responsável de suas atribuições regulatórias, sempre em observância aos princípios da legalidade e da segurança jurídica.
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