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Distribuidores devem encaminhar à ANP, até 29/5, dados de comercialização
Os distribuidores de combustíveis líquidos, de aviação e de GLP (gás de botijão) devem encaminhar à ANP, até sexta-feira (29/5/2026), informações sobre operações de aquisição e de comercialização de produtos relativas aos períodos de referência compreendidos entre 22 de fevereiro de 2026 e 2 de maio de 2026.
Eles deverão utilizar a nova versão do Sistema de Transparência na Distribuição (STD), no site da ANP, onde também está disponível o manual com as orientações para o envio.
As informações serão utilizadas pela Agência para o monitoramento do Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, atendendo às determinações do Decreto nº 12.930/2026, alterado pelo Decreto nº 12.974/2026.
O artigo 20 do Decreto 12.930/2026, publicado em 15/5/2026, prevê que as informações relativas aos períodos de referência compreendidos entre 22 de fevereiro de 2026 e 2 de maio de 2026 devem ser enviadas até o trigésimo dia útil após sua data de publicação, o que resulta no prazo de 29/5/2026. Também prevê que os dados relativos aos períodos iniciados a partir de 3 de maio de 2026 devem ser encaminhados à ANP no prazo máximo de quatorze dias contado da data do término do respectivo período de referência.
Assessoria de Imprensa da ANP (para atendimento dos jornalistas)
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