Combustível Sustentável de Aviação – SAF
- O que é SAF
O Combustível Sustentável de Aviação (Sustainable Aviation Fuel - SAF) é um combustível alternativo ao combustível de aviação de origem fóssil, produzido a partir de quaisquer matérias-primas e processos que atendam a padrões de sustentabilidade, conforme definição da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI). O SAF pode ser utilizado em mistura com o combustível de origem fóssil, conforme as especificações técnicas das normas aplicáveis.
O SAF é considerado uma das principais alternativas para a redução das emissões de gases de efeito estufa no setor do transporte aéreo. A descarbonização da aviação apresenta desafios tais como a substituição de aeronaves e da infraestrutura existente, o que demanda investimentos elevados e longos períodos de renovação. Dessa forma, o SAF se destaca por poder ser incorporado progressivamente, sem exigir a substituição imediata de toda a frota e da infraestrutura de abastecimento.
Rotas tecnológicas
Diferentes matérias-primas e processos podem ser utilizados na produção do SAF. Entre as possibilidades estão óleos e gorduras, biomassas, resíduos, álcoois renováveis e outras fontes sustentáveis de carbono.
As rotas tecnológicas apresentam características próprias em relação às matérias-primas utilizadas, aos processos de produção, à maturidade tecnológica e ao potencial de redução das emissões. Entre as principais, estão as rotas HEFA, ATJ, Fischer-Tropsch e SIP, além de rotas de produção de combustíveis sintéticos (e-fuels) e do coprocessamento, que envolve o processamento conjunto de matérias-primas renováveis e correntes fósseis. No Brasil, estudos da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) apontam potencial para diferentes cadeias e rotas tecnológicas de produção de SAF, incluindo, entre outras, as rotas HEFA e ATJ.
Essas rotas produzem componentes que, após certificação e dentro dos limites de mistura permitidos, podem ser utilizados em aeronaves convencionais. A aprovação internacional ocorre conforme normas técnicas que estabelecem requisitos de qualidade, segurança e compatibilidade para cada rota.
Os componentes produzidos pelas rotas tecnológicas qualificadas devem atender a requisitos de qualidade e segurança e podem ser utilizados de acordo com as especificações e os limites técnicos aplicáveis.
A sustentabilidade do combustível, entretanto, não é determinada apenas pela origem da matéria-prima. A avaliação considera as emissões associadas ao seu ciclo de vida. A matéria-prima, a tecnologia utilizada, a fonte de energia empregada na produção e as características da cadeia logística podem influenciar a intensidade de carbono do produto.
Por isso, a expansão do mercado de SAF depende não apenas da capacidade de produção, mas também de mecanismos capazes de medir as emissões, certificar a sustentabilidade, assegurar a rastreabilidade e conferir transparência aos atributos ambientais associados ao combustível.
- Regulamentação e atuação da ANP
Lei nº 14.993/2024
A Lei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024, instituiu o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com o objetivo de incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso energético do SAF na matriz energética brasileira.
A legislação estabeleceu também metas de redução de emissões de gases de efeito estufa para os operadores aéreos em suas operações domésticas. A redução mínima começa em 1% a partir de 1º de janeiro de 2027 e aumenta progressivamente até alcançar 10% em 2037.
A implementação do programa envolve diferentes órgãos e instrumentos de política pública. Ficou atribuída à ANP a estruturação técnica e ambiental do mercado de SAF. Cabe à Agência estabelecer os valores das emissões totais equivalentes por unidade de energia para cada rota tecnológica de produção do combustível. Esses valores devem considerar as emissões no ciclo do poço à queima, abrangendo as diferentes etapas da cadeia de produção e utilização do combustível.
A lei determina ainda que a ANP observe o cumprimento de compromissos internacionais de descarbonização e busque alinhamento metodológico com a OACI quanto aos requisitos de elegibilidade e certificação.
Decreto nº 13.094/2026
O Decreto nº 13.094, de 12 de agosto de 2026, regulamentou o ProBioQAV e detalhou as condições para a implementação do programa, bem como a estrutura necessária para o exercício das competências da ANP no âmbito do Programa.
O documento estabelece instrumentos de estímulo à produção, à comercialização e ao uso energético do SAF, incluindo acesso a programas e linhas especiais de financiamento, incentivos ao enquadramento de projetos e infraestruturas como prioritários, fomento a projetos com potencial técnico e econômico e as metas de redução de emissões previstas na Lei do Combustível do Futuro.
O decreto também determina que a implementação e a regulamentação do ProBioQAV observem diretrizes de coordenação com o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) e com a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). Entre essas diretrizes estão a compatibilidade entre metodologias de quantificação, mensuração, reporte e verificação de emissões, a convergência entre instrumentos econômicos e a harmonização de procedimentos de certificação e monitoramento.
A integridade ambiental e a prevenção da dupla contagem dos benefícios associados à redução de emissões são elementos centrais dessa estrutura.
- Cálculo das emissões
Compete à ANP estabelecer os valores das emissões totais equivalentes por unidade de energia do SAF. O decreto determina que esses valores sejam calculados por meio de metodologia de Análise de Ciclo de Vida, no ciclo do poço à queima.
Para esse cálculo, a regulamentação prevê a utilização das determinações mais recentes da ferramenta de cálculo da intensidade de carbono da RenovaBio ou das definições do CORSIA, programa da OACI voltado à redução e compensação das emissões de carbono da aviação internacional, conforme as premissas e condições estabelecidas pela ANP.
Dessa forma, a Agência terá papel central na definição dos parâmetros técnicos necessários para quantificar a contribuição das diferentes rotas de produção de SAF para a redução das emissões.
- Programa Nacional de Certificação de SAF
O decreto atribui expressamente à ANP a instituição do Programa Nacional de Certificação de SAF produzido no país.
O programa deverá ser baseado em critérios de sustentabilidade, metodologias e procedimentos a serem estabelecidos em regulamentação própria. Na definição desses critérios, a ANP deverá observar as definições do CORSIA da OACI e as determinações mais recentes da RenovaBio ou de regulamentação correlata, conforme as premissas adotadas pela Agência.
O decreto estabelece que o SAF produzido no país ou importado deverá ser certificado quanto aos aspectos de sustentabilidade. O produtor nacional poderá optar pela certificação no âmbito do Programa Nacional de Certificação de SAF ou pelos critérios e metodologias do CORSIA. A certificação nacional será realizada por firma inspetora credenciada junto à ANP, cabendo à Agência regulamentar os procedimentos para esse credenciamento.
- Requisitos técnicos e de qualidade
A atuação da ANP também abrange os requisitos técnicos e de qualidade aplicáveis ao combustível.
O Decreto nº 13.094/2026 estabelece que os produtores, importadores e agentes misturadores devem ofertar SAF em conformidade com as normas da ANP. Também prevê que a utilização do combustível em mistura com o querosene de origem fóssil deverá respeitar as proporções e especificações técnicas estabelecidas pela Agência.
Essa competência se articula com a regulamentação já desenvolvida pela ANP para os combustíveis de aviação. Em março de 2026, a Agência publicou a Resolução ANP nº 997, que estabeleceu as especificações dos querosenes de aviação JET A e JET A-1 e dos componentes sintéticos de mistura, além das obrigações relacionadas ao controle da qualidade.
A atualização adequou a regulamentação brasileira à evolução dos padrões internacionais e contribuiu para criar condições regulatórias para a utilização de componentes sintéticos e renováveis na cadeia de combustíveis de aviação.
- Certificados de Sustentabilidade – CS-SAF
Outro elemento central do ProBioQAV é a estrutura dos Certificados de Sustentabilidade do Combustível Sustentável de Aviação – CS-SAF.
De acordo com o decreto, todo SAF comercializado no País para utilização em voos domésticos e internacionais deverá estar vinculado a um CS-SAF. O certificado reúne informações relacionadas, entre outros aspectos, ao volume do combustível, à matéria-prima utilizada, ao processo de conversão, à origem do produto, à certificação de sustentabilidade, ao valor das emissões equivalentes e ao percentual de redução de emissões em relação ao combustível fóssil.
Compete à ANP regulamentar os procedimentos destinados a garantir a rastreabilidade, a transparência e a credibilidade dos CS-SAF, considerando os instrumentos públicos e privados existentes de certificação, auditoria e controle de qualidade.
A Agência também realizará a verificação do lastro das operações por meio de sistema de gestão informatizado específico. Após essa verificação, será disponibilizado o número de controle que vincula o certificado ao respectivo lastro. As entidades registradoras autorizadas pela ANP serão responsáveis pela escrituração, emissão e registro dos certificados, e a Agência poderá fiscalizar a prestação desses serviços.
- Rastreabilidade e mecanismos de mercado
O decreto admite a separação entre o produto físico e seu atributo ambiental, no modelo conhecido como Book&Claim, desde que observadas as regras destinadas a impedir a dupla contagem.
Nesse modelo, o CS-SAF poderá ser transacionado separadamente do combustível físico, desde que sejam preservados os mecanismos de rastreabilidade e transparência. Todas as operações de emissão, negociação e aposentadoria dos certificados deverão ser registradas em plataformas eletrônicas das entidades registradoras.
A regulamentação estabelece que as transações devem permitir o acompanhamento da origem e do volume do SAF certificado, da movimentação dos certificados entre os elos da cadeia e da identificação única de cada certificado.
A estrutura busca criar mecanismos capazes de assegurar a credibilidade dos atributos ambientais associados ao combustível e permitir sua adequada utilização para fins de cumprimento das obrigações e metas previstas no ProBioQAV.
- Monitoramento dos mercados
A ANP e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deverão monitorar continuamente, no âmbito de suas competências, o funcionamento dos mercados de produção, comercialização e certificação de SAF e de CS-SAF.
Ambas as agências poderão realizar conjuntamente chamada pública para prospecção da oferta firme de SAF e de CS-SAF, com o objetivo de subsidiar o monitoramento das condições de cumprimento das metas regulatórias.
O acompanhamento dos mercados também deverá contribuir para a identificação de práticas que possam caracterizar infrações à ordem econômica, cabendo às agências comunicar aos órgãos competentes eventuais indícios identificados.
- Oportunidades para o Brasil
O Brasil possui condições favoráveis ao desenvolvimento de diferentes cadeias de produção do SAF. O país reúne diversidade de matérias-primas, experiência consolidada na produção e no uso de biocombustíveis, capacidade industrial e conhecimento acumulado em diferentes segmentos da cadeia energética.
As diferentes rotas tecnológicas de produção também permitem o aproveitamento de características específicas de cada região e de diferentes fontes, como óleos e gorduras, biomassas, resíduos e álcoois renováveis.
Esse potencial pode criar oportunidades para investimentos em novas unidades produtivas, inovação, desenvolvimento tecnológico, infraestrutura e formação de novas cadeias de fornecimento. O desenvolvimento do mercado também pode ampliar a integração entre setores como agricultura, indústria, energia, refino, biocombustíveis e aviação.
O Decreto nº 13.094/2026 prevê instrumentos de estímulo à produção e ao uso do SAF, incluindo programas e linhas especiais de financiamento, incentivos ao enquadramento de projetos e infraestruturas como prioritários e o fomento a projetos com elevado potencial técnico e econômico.