Abatimento de metas em razão de contratos de longo prazo
A ANP divulga a lista de distribuidores de combustíveis que terão redução de suas metas individuais relativas ao ano de 2025 em razão de contratos de longo prazo firmado com produtores de biocombustíveis.
A redução é decorrente do cumprimento dos volumes contratados em período de vigência que se encerrou no ano de 2024.
A relação contempla os distribuidores e a quantidade de CBIOs que poderá ser abatida de suas metas individuais, no limite máximo de 20 % da meta do distribuidor, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 9.888/2019.
A relação de distribuidores e quantidade de CBIOs ora divulgada não contempla contratos de longo prazo firmados com empresa comercializadora de etanol, cujas apurações estão em curso.
Clique aqui para visualizar os distribuidores e as quantidades de CBIOs que poderão ser reduzidas. Pedidos de esclarecimentos adicionais podem ser enviados ao e-mail sbq_renovabio@anp.gov.br.