Escriturador de CGOB
O Escriturador é a pessoa jurídica que presta serviços de emissão do Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB) em nome do emissor primário, conforme previsto nos artigos 21 a 24 do Decreto nº 12.614, de 5 de setembro de 2025.
A prestação dos serviços de escrituração do CGOB deverá ser objeto de contrato específico, firmado entre o emissor primário, enquanto parte contratante, e o Escriturador, enquanto contratado.
A Resolução ANP nº 996/2026 regulamenta a certificação do produtor e importador de biometano com vistas à emissão do Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB), os procedimentos para geração de lastro necessários para emissão primária de CGOB, o credenciamento de agentes certificadores de origem, do escriturador e da entidade registradora.
Credenciamento de Escriturador de CGOB
O credenciamento de Escriturador para emissão do Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB) é realizado pela ANP.
Para o credenciamento, a empresa deve atender aos requisitos da Resolução ANP nº 996/2026, que apresenta as condições necessárias para concessão, manutenção, suspensão e cancelamento do credenciamento.
O envio da documentação deverá ser realizado por meio de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), promovendo maior agilidade no trâmite do processo, mesmo que a empresa já seja credenciada como ACO.
Escrituradores de CGOB credenciados
Legislação e formulários