Entidade Registradora de CGOB
A Entidade Registradora é a pessoa jurídica responsável pelo registro do CGOB em plataforma eletrônica integrada para fins de rastreabilidade e identificação de sua emissão, movimentação, baixa de registro de cumprimento de meta e sua aposentadoria, nos termos do Decreto nº 12.614, de 5 de setembro de 2025.
A Resolução ANP nº 996/2026 regulamenta a certificação do produtor e importador de biometano com vistas à emissão do Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB), os procedimentos para geração de lastro necessários para emissão primária de CGOB, o credenciamento de agentes certificadores de origem, do escriturador e da entidade registradora."
Credenciamento de Entidade Registradora de CGOB
O credenciamento de Entidade Registradora de Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB) é realizado pela ANP.
Para o credenciamento, a empresa deve atender aos requisitos da Resolução ANP nº 996/2026, que apresenta as condições necessárias para concessão, manutenção, suspensão e cancelamento do credenciamento.
O envio da documentação deverá ser realizado por meio de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), promovendo maior agilidade no trâmite do processo.
Entidades Registradoras de CGOB credenciadas
Legislação e formulários