Gasolina
Em agosto de 2020, uma nova especificação da gasolina nacional entrou em vigor. As regras constantes da Resolução ANP nº 807/2020 aprimoraram a qualidade da gasolina brasileira proporcionando maior eficiência energética e melhora na autonomia dos veículos.
As mudanças implementadas estão alinhadas aos atuais requisitos de consumo de combustível dos veículos e de níveis de emissões atmosféricas progressivamente mais rigorosos, considerando o cenário futuro das fases L-7 e L-8 do Proconve e do Programa Rota 2030. Adicionalmente, as mudanças adotadas tiveram como objetivo inibir a comercialização de gasolinas excessivamente leves, passíveis de acarretarem prejuízos ao consumidor, pelo aumento de consumo, perda de potência nos veículos e falhas de detonação.
Uma das principais vantagens trazida pela nova especificação foi a definição de valor mínimo para a massa específica a 20°C, de 715,0 kg/m3, para conferir maior autonomia aos veículos, pela diminuição no consumo de combustível pelos veículos.
A segunda grande mudança foi a inserção de valor mínimo para a temperatura de destilação atmosférica em 50% (T50) para a gasolina A, de 77,0 °C. Isso se deve ao fato de que a adição de etanol a uma gasolina A de baixo T50, para formação da gasolina C, poderia acarretar a composição de produto excessivamente volátil. Tal fato traria prejuízos à dirigibilidade, desempenho e aquecimento, afetando diretamente a eficiência do motor.
O terceiro ponto importante trazido foi a fixação de limites para a octanagem RON, característica que mede a capacidade do combustível em resistir à detonação. Quanto mais elevada for a octanagem da gasolina, maior é a sua capacidade de ser comprimida, sob altas temperaturas, na câmara de combustão, sem que ocorra a detonação. A fixação de tal parâmetro mostra-se necessária devido às novas tecnologias de motores e resultará em uma gasolina com maior desempenho para o veículo, inibindo a ocorrência de falhas de detonação. O valor mínimo de octanagem RON, para a gasolina comum, passou a ser de 93 a partir de 1º de janeiro de 2022. Já para a gasolina premium, foi ajustada para um RON de 97.
A iniciativa foi resultado da realização, pela ANP, de estudos e pesquisas dos padrões de qualidade, considerando o acompanhamento das especificações e harmonizações internacionais, e de debates com os diversos agentes do mercado automotivo e de combustíveis.
A gasolina
A gasolina automotiva é o combustível leve de maior comercialização no Brasil. Assim, como o etanol combustível, a gasolina é utilizada em veículos e equipamentos do ciclo Otto, isto é, motores de pistão com ignição por centelha.
A gasolina é uma mistura inflamável complexa de centenas de compostos hidrocarbonetos. Estes compostos são obtidos através do refino de correntes do petróleo e suas moléculas podem variar de 5 a 12 átomos de carbono. A ebulição dessa mistura complexa se inicia a partir de 30 °C aproximadamente, com um ponto final de ebulição de até 215 °C.
É importante destacar que uma gasolina de boa qualidade, isto é, conforme e adequada ao consumo, deve atender integralmente às especificações técnicas estabelecidas pela Resolução ANP nº 807/2020, independentemente de sua origem.
As gasolinas disponíveis para comercialização no Brasil são: gasolina A comum, gasolina A premium, gasolina C comum e gasolina C premium.
Refinarias, centrais petroquímicas e formuladores são autorizados a produzir a gasolina A, isto é a gasolina sem adição de etanol anidro. A gasolina A, por sua vez é comercializada aos distribuidores de combustíveis, onde é adicionada de etanol anidro em teor estabelecido para compor a gasolina C, única disponível nos postos revendedores.
A gasolina C é aquela que contém etanol anidro combustível no teor estabelecido pela legislação vigente. Atualmente, o teor de etanol anidro na gasolina C é de 27% em volume para gasolina C Comum e 25% para gasolina C premium conforme Portaria MAPA nº 75/2015.
É importante ressaltar que a ANP não tem atribuição legal de estabelecer ou modificar o teor de etanol anidro na gasolina, sendo essa atribuição do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
A gasolina premium, por sua vez, é aquela em que as propriedades de octanagem (RON) são superiores àquelas encontradas na gasolina comum. É indicada para veículos que requeiram ou exijam combustível de maior octanagem para o correto aproveitamento da capacidade automotiva. Esses automóveis, em geral, possuem motores de alto desempenho e a necessidade do uso de gasolina premium consta do manual do fabricante desses veículos.
Gasolina aditivada
Gasolinas aditivadas não devem ser confundidas com gasolinas premium e não são uma categoria de qualidade específica de combustível na regulamentação da ANP. A gasolina aditivada nada mais é do que a gasolina C automotiva (comum ou premium) acrescida de um detergente/dispersante.
Cada distribuidora é responsável pela comercialização de sua própria gasolina aditivada, que contém um aditivo próprio, selecionado, cuja função primária é manter limpo o motor e evitar ou minimizar a formação de depósitos. A aquisição da gasolina aditivada é uma escolha do consumidor que deve observar suas experiências pessoais e as orientações do fabricante do veículo quanto ao consumo específico do produto.
Gasolinas impróprias ao consumo não devem ser comercializadas. Além da realização de operações de fiscalização contínuas em todo o país, a ANP possui um programa de monitoramento da qualidade de combustíveis (PMQC) que avalia continuamente algumas das principais características físico-químicas da gasolina automotiva e a observância à regulamentação. O PMQC funciona como um vetor de inteligência para que a fiscalização possa atuar de forma mais assertiva.
Não conformidade e adulteração
Não se deve confundir gasolinas impróprias para o consumo, ou não conformes, com gasolinas adulteradas.
A adulteração é um crime em que há intenção de se obter benefícios financeiros com a comercialização de produto modificado por solventes e contaminantes em geral.
Por esta razão, a ANP determina a adição de marcador aos solventes - de forma que seja possível identificar sua presença na composição da gasolina, em caso de adulteração.
A partir de janeiro de 2002, a ANP implantou o Programa de Marcação Compulsória de Produtos, regulamentado atualmente através da Resolução ANP nº 902/2022.
Esse programa tem tido grande sucesso na redução dos índices de adulteração por solventes em gasolina no país.
A maior parte das ocorrências de produto impróprios para o consumo são aqueles classificados como de combustível não conforme, isto é, com algum parâmetro físico-químico fora de especificação. Em geral, as ocorrências são relativas a falhas na produção, armazenamento ou manuseio do produto que não correspondem à adulteração e muitas vezes são acidentais e episódicas.
Quando constatada a não conformidade, há abertura de processo administrativo na ANP em que o agente econômico responde pelo não cumprimento das especificações técnicas, podendo ser autuado caso se confirme a ocorrência.
Tanto os índices de não conformidade, quanto os de adulteração de combustível têm caído expressivamente ao longo dos últimos 20 anos no Brasil em virtude dos esforços da Agência.
- Aditivos para a gasolina C
Entende-se por aditivos substâncias ou misturas de substâncias utilizadas em pequenas proporções e capazes de agregar benefícios à gasolina, sem, no entanto, comprometer sua qualidade em outros parâmetros de qualidade e segurança. Podem ser constituídos apenas pelo princípio ativo ou estar associados a diluentes e fluidos carreadores. São exemplos de benefícios decorrentes do uso de aditivos: melhoria na combustão, limpeza de válvulas e bicos injetores, aumento do número de octanagem, entre outros.
A Resolução ANP nº 704/2017, que revogou a Resolução ANP nº 1/2014, retirou a obrigatoriedade do registro de aditivos para combustíveis automotivos pela ANP. Com isso, a ANP não regula e nem registra aditivos para combustíveis. É uma opção do consumidor baseado nas recomendações do fabricante do veículo e suas experiências pessoais, adquirir ou não o produto aditivado.
- Controle de poluição
A ANP atua em consonância com os órgãos ambientais e a atual especificação da gasolina atende à mais recente fase do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores para veículos leves (fase Proconve L-6). Como exemplo da evolução da especificação da gasolina, podemos citar o teor de enxofre, cujo valor máximo foi reduzido nos últimos 18 anos em, aproximadamente 96,7%, na gasolina C. Atualmente, este limite é de 50 mg/kg.
Redução do Enxofre nas gasolinas:
- 1998 - Gasolina A: 1900 mg/kg / Gasolina C: 1500 mg/kg
- 1999 - Gasolina A: 1200 mg/kg / Gasolina C: 1000 mg/kg
- 2011 - Gasolina A: 1200 mg/kg / Gasolina C: 800 mg/kg
- 2014 - Gasolina A: 1200 mg/kg / Gasolina C: 50 mg/kg
Além do teor de enxofre, destacam-se também a redução dos limites máximos de hidrocarbonetos aromáticos, olefínicos e benzeno, além da avaliação do teor de fósforo (no caso de suspeita de contaminação) e silício (com indicação anotar). Essas determinações atendem à fase L-6 do Proconve, estabelecida pela Resolução Conama nº 415/2009, que impôs limites mais restritos para os níveis de emissões de motores ciclo Otto a partir do início de 2014.
- Legislação específica
Veja os atos normativos referentes à especificação da gasolina:
- Resolução ANP nº 864/2021: Estabelece as especificações dos combustíveis de referência utilizados nos ensaios de avaliação de consumo de combustível e de emissões veiculares para a homologação de veículos automotores novos e de máquinas agrícolas e rodoviárias novas.
- Resolução ANP nº 807/2020 – Estabelece a especificação da gasolina de uso automotivo e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializarem o produto em todo o território nacional.
- Resolução ANP Nº 9/2007 - estabelece o Regulamento Técnico ANP n° 1/2007 que trata do controle da qualidade do combustível automotivo líquido adquirido pelo revendedor varejista para comercialização.