Revisão Tarifária 2025 (Novo Ciclo Regulatório)
O chamado Ciclo Regulatório, conforme Inciso XIX-A do Art. 2º da Resolução ANP nº 11/2016, é o período no qual a metodologia e os parâmetros utilizados no cálculo da receita máxima permitida (RMP) dos Transportadores e das Tarifas de Referência permanecem inalterados e pode ser dispensada a realização de Consulta Pública Tarifária, ressalvada a hipótese de revisão extraordinária, a critério da ANP. Assim, visando a definição de regras que irão vigorar ao longo do novo ciclo regulatório entre 2026 e 2030, será realizada em 2025, ano anterior ao início de novo Ciclo Regulatório, consulta pública tarifária no âmbito dos Processos de Oferta e Contratação de Capacidade, que serão conduzidos pelos transportadores, sob a supervisão da ANP.
Portanto, conforme dispõe o Art. 9º da Nova Lei do Gás, após a realização de consulta pública, a ANP irá analisar e, caso não haja óbices, aprovar as tarifas de transporte de gás natural propostas por cada transportador, segundo critérios por ela previamente estabelecidos.
Os Processos Administrativos de revisão tarifária dos transportadores que estão em curso são os seguintes:
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Transportador |
Nº do Processo Administrativo |
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Transportadora Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. - TBG |
48610.231753/2024-99 |
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Nova Transportadora do Sudeste S.A. - NTS |
48610.232284/2024-25 |
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Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG |
48610.232285/2024-70 |
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Transportadora Sulbrasileira de Gás S.A. - TSB |
48610.232287/2024-69 |
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GasOcidente do Mato Grosso Ltda. - GOM |
48610.232290/2024-82 |