Oferta de capacidade Extraordinária em 2026
A Resolução ANP nº 11/2016 regulamenta a oferta de serviços de transporte pelos transportadores, e prevê em seus artigos 6º-A e 8º-C que:
Art. 6º-A. A oferta e a utilização do Serviço de Transporte deverão obedecer a critério temporal hierárquico, devendo o oferecimento de serviços de maior prazo preceder os de menor prazo. (Redação acrescida pela Resolução nº 961/2023).
A disponibilização do calendário de oferta dos produtos firmes de curto prazo e do produto não firme interruptível e do cronograma do processo de oferta e contratação de capacidade de transporte de gás natural para o produto firme anual tem o potencial de incentivar a entrada de novos agentes, reduzindo a concentração e intensificando o processo de introdução da concorrência no mercado de gás natural, iniciado após a publicação da Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021), bem como contribui para garantir a previsibilidade e estabilidade da oferta de gás natural.
As ofertas de produtos firmes e não firme são feitas através de plataforma eletrônica disponível no site das transportadoras denominado Portal de Oferta de Capacidade (POC).
Apenas os produtos previamente aprovados pela ANP são ofertados pelos transportadores conforme previsto no calendário de oferta, também aprovado pela Agência.
Conforme Decisão de Diretoria nº 704/2025 (SEI 5461531) a Diretoria da ANP, considerando o constante no Processo ANP SEI nº 48610.209490/2025-12, decidiu aprovar a utilização de contratos extraordinários pelas transportadoras até a aprovação final, pela ANP, da Receita Máxima Permitida e das propostas tarifárias das transportadoras para o Ciclo Regulatório 2026-2030, bem como até a conclusão dos respectivos Processos de Oferta e Contratação de Capacidade (POCCs) para contratação do serviço de transporte firme.
Dessa forma, diante da impossibilidade de realização dos POCCs de 2025 (2026-2030), foi aprovada a oferta de serviço de transporte extraordinário de forma a garantir a continuidade do serviço até que os POCCs sejam realizados e, para isso, tornou-se necessário a celebração de aditivos aos contratos master de transporte vigentes, para inclusão do contrato de serviço de transporte extraordinário e inclusão do modelo de contrato de serviço de transporte no modelo de contrato master.
O serviço de transporte extraordinário é previsto na RANP 11/2016, sendo definido como modalidade de contratação de capacidade disponível, a qualquer tempo, e que contenha condição resolutiva, na hipótese de contratação da capacidade na modalidade firme. A referida norma prevê no seu art. 8º que o serviço de transporte extraordinário deve ser oferecido pelo prazo máximo de um ano, cabendo ao transportador promover a oferta e contratação de capacidade para esse serviço com periodicidade anual ou inferior.
Até o momento, os calendários de oferta de capacidade já aprovados pela ANP para o ano de 2026 de cada transportadora são os seguintes:
- Calendário 2026 de Oferta de Produtos Extraordinários TAG (SEI 5546295)
- Calendário 2026 de Oferta de Produtos Extraordinários NTS (SEI 5554100)
- Calendário 2026 de Oferta de Produtos Extraordinários TBG (SEI 5563944)
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Calendário 2026 de Oferta de Produtos Extraordinários TSB (SEI 5579668)
Para as empresas interessadas poderem participar do processo de oferta dos produtos firmes de curto prazo e anual, além de estarem previamente autorizadas pela ANP para a atividade de carregamento de gás natural nos termos da Resolução ANP nº 51/2013, elas deverão celebrar previamente com a transportadora o contrato master.
As minutas dos contratos master aprovados pela ANP, até o momento, com inserção do serviço extraordinário para o ano de 2026 de cada transportadora são os seguintes:
- Contrato master da NTS com regulamento e contratos de transporte de entrada e de saída e oferta de produto extraordinário (SEI 5548324)
- Contrato master da TAG com regulamento e contratos de transporte de entrada e de saída e oferta de produto extraordinário (SEI 5487309)
- Contrato master da TBG com Regulamento e Contratos de Transporte, incluindo o Contrato de Transporte Extraordinário (SEI 4872206)
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Contrato master da TSB com regulamento e contratos de transporte de entrada e de saída e oferta de produto extraordinário (SEI 5587674)