Contratos Legados
Os contratos de transporte de gás natural denominados como “legados” foram firmados no passado, sob uma estrutura regulatória diferente da atual, e, em muitos casos, mantém características que limitam a competição no mercado de gás natural. Portanto, são anteriores à abertura do mercado de gás (antes da implementação da Lei nº11909/2009). Após a abertura, a estruturação da indústria do gás natural visou reduzir as barreiras à entrada de novos agentes nos diferentes segmentos da cadeia, introduzindo a concorrência nos mercados, com o objetivo de aumento da eficiência na alocação de recursos e melhoria das condições de oferta nos referidos mercados.
Em resumo, os contratos legados são uma característica do processo de transição do mercado brasileiro de gás natural, que antes era altamente concentrado, para um mercado cada vez mais aberto e competitivo.
Alguns desses contratos já venceram, como pode ser visto na listagem dos contratos de transporte legados, apresentada a seguir.
Observação: todos os contratos abaixo têm como carregador a Petrobras, na modalidade firme, regime de contratação híbrido e periodicidade plurianual.
|
Contrato |
Nº |
Transportador |
Início |
Término |
Capacidade |
Data de Assinatura |
Nº Doc SEI |
Nº Processo |
|
GASDUC III |
2009.00001.02.01.05.01 |
NTS |
11/12/2020 |
11/11/2030 |
40.000,00 |
01/12/2009 |
0055611 |
48610.014737/2010-38 |
|
GASPAJ |
2009.00003.02.01.05.01 |
NTS |
15/01/2010 |
14/01/2030 |
5.000,00 |
01/12/2009 |
0055374 |
48610.014736/2010-93 |
|
GASTAU |
2011.00001.02.01.05.01 |
NTS |
01/12/2011 |
30/11/2031 |
20.000,00 |
01/12/2011 |
0055203 |
48610.005749/2011-52 |
|
MALHAS II |
2009.00002.02.01.05.01 |
NTS |
01/12/2009 |
13/10/2031 |
49.400,00 |
01/12/2009 |
0182076 |
48610.014735/2010-49 |
|
MALHAS SE |
2007.00001.02.01.05.01 |
NTS |
01/08/2007 |
31/12/2025 |
43.800,00 |
01/08/2007 |
0055019 |
48610.014790/2010-39 |
|
GASENE - Norte |
2008.00001.03.01.05.01 |
TAG |
10/11/2008 |
09/11/2033 |
10.300,00 |
10/11/2008 |
0063954 |
48610.014738/2010-82 |
|
GASENE - Sul |
2008.00001.03.01.05.01 |
TAG |
10/11/2008 |
09/11/2033 |
20.000,00 |
10/11/2008 |
0063954 |
48610.014738/2010-82 |
|
Malha Nordeste |
2007.00002.03.01.05.01 |
TAG |
01/08/2007 |
21/12/2025 |
21.500,00 |
01/08/2007 |
0344704 |
48610.014791/2010-83 |
|
Pilar-Ipojuca |
2011.00002.03.01.05.01 |
TAG |
01/12/2011 |
30/11/2031 |
15.000,00 |
01/12/2011 |
0063895 |
48610.005751/2011-21 |
|
Urucu-Coari-Manaus |
2010.00001.03.01.05.01 |
AG |
01/12/2010 |
01/12/2030 |
6.690,00 |
01/12/2010 |
0063412 |
48610.009025/2011-88 |
|
CPAC 07 |
1999.00001.01.01.05.01 |
TBG |
01/10/2010 |
30/09/2030 |
5.200,00 |
25/02/1999 |
1726816 |
48610.201128/2020-99 |
|
TCO |
1999.00002.01.01.05.01 |
TBG |
05/09/2001 |
04/09/2041 |
6.000,00 |
25/02/1999 |
0182038 |
48610.014793/2010-72 |
|
TCQ |
1999.00003.01.01.05.01 |
TBG |
25/02/1999 |
24/02/2019 |
18.080,00 |
25/02/1999 |
0182429 |
48610.014795/2010-61 |
|
TCX |
1999.00004.01.01.05.01 |
TBG |
05/09/2001 |
04/09/2021 |
6.000,00 |
25/02/1999 |
0181808 |
48610.014794/2010-17 |
Legenda:
NTS - Nova Transportadora do Sudeste S.A
TAG - Transportadora Associada de Gás S.A.
TBG - Transportadora Gasoduto Bolívia-Brasil S.A.
A Nova Lei do Gás prevê, em seu artigo 44, § 1º, que os contratos de serviço de transporte vigentes quando a lei foi publicada devem ser adequados de modo a refletir os novos regimes de contratação de capacidade, preservando a receita auferida pelos transportadores com os respectivos contratos. Tendo em vista a publicação da Resolução ANP nº 961/2023, o prazo limite para adequação dos contratos legados é 24 de novembro de 2026.
A existência dos contratos legados traz desafios para a reforma do mercado de gás natural brasileiro. Por um lado, eles garantem certa previsibilidade e segurança para os consumidores e fornecedores que ainda os utilizam. Por outro, podem criar entraves à livre concorrência, já que limitam a possibilidade de novos agentes entrarem no mercado ou de consumidores negociarem condições mais favoráveis. Para minimizar esses efeitos, foram adotados mecanismos que permitissem a flexibilização ou até a readequação desses contratos, a fim de tornar o mercado de gás mais competitivo e transparente.
A tabela abaixo apresenta os Acordos de Redução de Flexibilidade (ARFs) firmados:
|
Acordo de Redução de Flexibilidade |
Nº de Registro |
Transportador |
Carregador |
Data de Assinatura |
Início |
Término |
Nº Doc |
Nº Processo |
|
ARF TAG |
2021.00001.03-AC03 |
Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG |
Petróleo Brasileiro S.A. |
21/12/2021 |
01/01/2022 |
31/12/2025 |
1840213 1957644 (Versão Pública) |
48610.223518/2021-09 |
|
ARF NTS |
2022.00001.02-AC03 |
Nova Transportadora do Sudeste S.A. - NTS |
Petróleo Brasileiro S.A. |
30/09/2022 |
01/01/2022 |
31/12/2025 |
2510335 2510336 (Versão Pública) |
48610.223926/2021-52 |
Veja a seguir os arquivos relacionados por transportador:
NTS - Nova Transportadora do Sudeste S.A
TAG - Transportadora Associada de Gás S.A.
TBG - Transportadora Gasoduto Bolívia-Brasil S.A.