Notificação de descoberta
Publicado em
14/07/2020 09h48
Atualizado em
05/01/2024 14h01
A Notificação de Descoberta (ND) deve ser enviada no prazo máximo de 72 horas após a constatação de indícios de hidrocarbonetos. As NDs devem ser remetidas por meio do sistema DPP, conforme disposto em Manuais e cargas na Fase de Exploração.
No caso de descoberta de outros recursos minerais o operador do contrato de concessão deve enviar à ANP, aos cuidados da Superintendência de Exploração (SEP), via protocolo, documento formalizando tal fato e descrevendo as características da descoberta.
Os critérios para caracterização de descoberta são quaisquer conjuntos de duas ocorrências entre as citadas abaixo:
- Indícios em rocha (calha, testemunho, amostra lateral) e/ou detetor de gás;
- Indicação de petróleo e/ou gás por interpretação de perfis LWD ou convencionais;
- Recuperação de petróleo e/ou gás livre em testes de formação (por tubulação ou cabo);
- Presença de petróleo e/ou gás em superfície quando perfurando underbalanced ou quando em ameaça de erupção (kick).