Boletim Anual de Reservas (BAR)
O Boletim Anual de Reservas (BAR) é o documento que os contratados devem submeter à ANP anualmente, até 31 de janeiro, apresentando estimativas das reservas de cada campo.
Ele deve estar em conformidade com o Plano de Desenvolvimento e com os demais planos e programas submetidos à ANP.
Como elaborar?
A Resolução ANP nº 47/2014 estabelece as diretrizes para a elaboração do BAR, por meio do Regulamento Técnico de Estimativa de Recursos e Reservas de Petróleo e Gás Natural (RTR).
Segundo o RTR, os critérios de estimativa, classificação e categorização de recursos e reservas devem seguir as diretrizes do guia PRMS (Petroleum Resources Management System).
O PRMS determina que os projetos sejam classificados por probabilidade de comercialidade e por nível de incerteza de quantidades recuperáveis.
As estimativas categorizadas por nível de incerteza são informadas no BAR, por campo, e detalhadas por reservatórios e por tipo de hidrocarboneto.
Como enviar à ANP?
O BAR deve ser carregado no sistema i-ENGINE.

Acesse:
- Volume das reservas nacionais de petróleo e gás natural
- Painel Dinâmico de Recursos e Reservas de Hidrocarboneto