Modelo de placa - Decreto nº 12.876/2026
Publicado em
17/03/2026 13h40
Atualizado em
18/03/2026 12h17
A ANP divulga o modelo de placa que as revendas varejistas de combustíveis deverão exibir em seus estabelecimentos, de maneira clara e visível, conforme determina o artigo 2º do Decreto nº 12.876/2026.
O objetivo da placa é dar transparência a eventuais reduções de custos decorrentes de políticas públicas, buscando assim coibir práticas abusivas na comercialização dos combustíveis.
A tabela traz alguns espaços que devem ser preenchidos pelo posto revendedor, considerando eventuais mudanças na redução da tributação federal ou na mistura obrigatória de biodiesel ao óleo diesel A.
Até 31/05/2026, o campo referente à “Redução de PIS/PASEP/COFINS” deve ser preenchido com o valor de “R$ 0,32/L”.
No campo referente ao óleo diesel B, deve ser incluído o percentual de 15% de biodiesel e valor correspondente a R$ 0,27/L.
Em caso de alteração nesses valores, a ANP informará as mudanças que deverão ser adotadas.
Como a Medida Provisória nº 1.340/2026 não prevê período de transição para adoção da placa, a ANP orienta os revendedores a imprimir e plastificar o arquivo, no tamanho mínimo de 65 x 50cm, exibindo-o ostensivamente ao consumidor, até sua substituição pela placa definitiva.