Envio de Informações das Operações Ship-to-Ship realizadas - RANP nº 811/2020
Publicado em
11/11/2020 16h03
Atualizado em
20/03/2026 17h25
Os agentes autorizados a realizar a operação Ship-to-Ship devem encaminhar para a ANP, até o dia 15 de cada mês, informações sobre as operações que efetivamente realizaram, conforme dispõe o artigo 10 da Resolução ANP nº 811/2020.
A forma e as instruções para o acesso ao sistema e o envio da carga de dados e informações de operações Ship-to-Ship para a ANP foi comunicada aos agentes por meio do Ofício-Circular 1 (5777826) constante do Processo SEI 48610.228417/2025-40.