Programa de Gestão
O Programa de Gestão de Desempenho (PGD) é uma ferramenta em constante desenvolvimento, projetada para otimizar resultados ao alinhar as estratégias organizacionais com as entregas das unidades e o trabalho de seus integrantes. Atualmente, a ANP está implementando o PGD 2.0, em conformidade com a Instrução Normativa nº 24/2023, alterada pela nº 52/2023 e IN nº 21/2024. Na ANP, foi autorizada a instituição do novo PGD pela Portaria ANP Nº 268, de 1 de novembro de 2024 e foi instituído pela Portaria ANP Nº 267, de 1 de novembro de 2024.
Esta versão do PGD 2.0 reflete uma abordagem adaptativa às necessidades da Administração Pública, permitindo ajustes dinâmicos para acompanhar as demandas da Instituição e os desafios emergentes. O normativo pode ser atualizado conforme necessário, seja para corrigir desvios ou adaptar-se a novas realidades.
De acordo com o art. 10 da Portaria ANP nº 267, de 1 de novembro de 2024, todos os servidores e estagiários da ANP estão 100% incluídos no PGD. Confira, a seguir, os regimes e percentuais aplicáveis às unidades no momento por meio do Painel Dinâmico das Unidades de Execução.
Veja os diferentes regimes de execução adotados atualmente.
Regimes de Execução do Programa de Gestão
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MODALIDADES |
PRESENÇA NECESSÁRIA |
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Presencial |
Totalidade da jornada de trabalho do participante ocorre em local determinado pela gestão. |
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Parcial |
Parte da jornada de trabalho ocorre em locais a critério do participante e parte em local determinado pela gestão. |
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Integral |
Obrigatoriedade de presença física a critério do gestor. |