Como as áreas a serem ofertadas nas Rodadas de E&P são analisadas previamente?
Publicado em17/02/2025 15h17
O estabelecimento das diretrizes ambientais para as áreas a serem licitadas visa à redução dos riscos na obtenção do licenciamento ambiental para a realização das atividades, obrigação legal após a assinatura do Contrato de E&P entre a ANP e as empresas vencedoras nas licitações. Deste modo, a definição de áreas para oferta nas rodadas de licitações promovidas pela ANP considera os preceitos da Portaria Interministerial nº 1/MME/MMA, de 22 de março de 2022, que trata sobre a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS). A AAAS é o instrumento que subsidia a classificação das áreas em aptas, não aptas ou em moratória das áreas sedimentares brasileiras. Conforme também previsto na portaria interministerial, as áreas sedimentares não contempladas pela AAAS, de modo subsidiário, serão definidas a partir de manifestação conjunta dos Ministérios de Minas e Energia (MME) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). Assim, a ANP realiza consultas a órgãos ambientais como o Ibama e ICMBio, que emitem diretrizes ambientais para cada rodada de licitações. Essas diretrizes estabelecem o nível de exigência para o licenciamento ambiental das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural. Tais diretrizes estabelecem exigências atualizadas em relação às normas ambientais. A criação de áreas protegidas, a evolução do conhecimento sobre os ecossistemas, as tecnologias de exploração e produção e a realidade socioeconômica são fatores dinâmicos que influenciam diretamente a sensibilidade ambiental dos blocos ofertados.