Como a ANP monitora as emissões de gases de efeito estufa (GEE) nas atividades de E&P?
Publicado em17/02/2025 15h17
As empresas petrolíferas devem apresentar, conforme definido no inciso XXI do Art. 29 da Lei Federal nº 12.351 (22/12/2010) e nas cláusulas 21.3 e 21.5 dos contratos de partilha de produção, o inventário periódico sobre as emissões de gases que provocam efeito estufa – GEE. Deste modo, tais empresas submetem à ANP, anualmente, o relatório de emissões totais em toneladas de dióxido de carbono equivalente, provenientes das áreas que possuem atividades sob esse regime. Adicionalmente, com o objetivo de empreender esforços para estimular atividades mais seguras e sustentáveis e contribuir para a redução de emissão de gases de efeito estufa, a ANP passou a solicitar os dados de emissões referentes aos demais contratos de E&P, por meio do Ofício-Circular nº 3/2022/SSM/ANP-RJ, de 31/05/2022.