Para constituir uma Revenda de Combustível de Aviação é necessário o atendimento dos requisitos estabelecidos pela Resolução ANP nº 936/2023, leia o Capítulo II - Da Autorização para o Exercício da Atividade de Revenda. Veja mais informações na página Quero ser revendedor.
Para atualizar o cadastro da Revenda de Combustível de Aviação é necessário observar e atender os requisitos estabelecidos pela Resolução ANP nº 936/2023. Mais informações estão disponíveis na página Quero atualizar meu cadastro.
Deverá entrar em contato com a Cobrança ANP para realizar o levantamento e instruções referente ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), através do e-mail: cobrança@anp.gov.br.
As informações e dados cadastrais sobre a Revenda de Combustível de Aviação estão disponíveis no Sistema de Consulta de Dados Públicos (CDP) da ANP. Acesse aqui: Consulta de Postos para ser direcionado à página específica que trata deste assunto. Pelo sistema CDP poderá ser emitido o Certificado da Revenda de Combustível de Aviação, caso esteja com autorização em vigor. Para consulta ou emissão do certificado, deverá ser preenchido com os dados do agente econômico desejado. Não é necessário preencher todos os campos do formulário de consulta. basta informar o CNPJ (somente os números) e o “captcha” de segurança e clicar em buscar.
O Mapa de Movimentação de Combustíveis de Aviação (MMCA) é o instrumento utilizado pelos Revendedores de Combustíveis de Aviação para registrar, diariamente, os volumes de aquisição e de venda dos combustíveis que comercializam, do qual está previsto no Artigo 15º da Resolução ANP nº 936/2023. Acesse o Mapa Movimentação de Combustíveispara obter o modelo.