- Info
A ANP
Clique na pergunta para ver a respectiva resposta.
- 1) Como posso me comunicar com a ANP?
O canal oficial de relacionamento da Agência com o público é o Centro de Relações com o Consumidor da ANP (CRC-ANP). Pode ser acionado pelo telefone 0800-970-0267 e pelo Fale Conosco
- 2) Quais leis regem as atividades da ANP?
Lei nº 9.478/1997 – É a chamada Lei do Petróleo, que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo sob o modelo de concessão. Instituiu o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Lei nº 11.909/2009 – É a Lei do Gás, que regula o transporte, tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural em todo o território nacional.
Lei nº 12.351/2010 – Estabeleceu o regime de partilha para as áreas não concedidas do pré-sal e outras áreas consideradas estratégicas; definiu novas funções para a ANP, para o Ministério de Minas e Energia e para o Conselho Nacional de Política Energética neste novo regime; criou o fundo social para gerir a aplicação dos recursos da União oriundos da produção do pré-sal.
Lei nº 12.304/2010 – Criou e determinou as atribuições da empresa pública Pré-Sal Petróleo SA (PPSA), para representar a União na gestão dos contratos de partilha de produção celebrados entre o Ministério de Minas e Energia e as empresas de exploração e produção e na gestão dos contratos para comercialização do petróleo e do gás natural do pré-sal.
Lei nº 12.276/2010 – Autorizou a União a ceder onerosamente à Petrobras o direito de exercer atividade de pesquisa e lavra de petróleo em áreas do pré-sal com até cinco bilhões de barris de óleo equivalente (boe), em troca de aumento de participação do estado brasileiro no capital da empresa.
Lei nº 11.097/2005 – introduziu o biodiesel na matriz energética brasileira e ampliou a competência administrativa da ANP, que passou desde então a denominar-se Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e assumiu as atribuições de especificar e fiscalizar a qualidade dos biocombustíveis e garantir o abastecimento do mercado, em defesa do interesse dos consumidores.
Lei nº 12.490/2011 - Em relação ao etanol, a lei amplia a competência da ANP, que passa a regular o produto desde a produção até a comercialização do produto. Antes de 2011 o papel da ANP limitava-se a especificar e monitorar a qualidade do etanol. - 3) Para o que serve o Programa de Recursos Humanos da ANP?
O Programa de Recursos Humanos da ANP (PRH-ANP) tem por objetivo promover a formação e a especialização de profissionais para as indústrias do petróleo e gás e dos biocombustíveis. Com o PRH-ANP, a ANP incentiva a inclusão de disciplinas ligadas a essas indústrias em cursos de graduação, mestrado e doutorado e concede bolsas para alunos matriculados nessas disciplinas.
- 4) Como posso identificar um fiscal da ANP?
Somente funcionários da ANP, devidamente identificados, estão autorizados a fiscalizar agentes econômicos. O fiscal da ANP deve apresentar carteira funcional de fiscalização ao representante do agente regulado e informar sua função.
- 5) A ANP cobra alguma taxa?
Não. A ANP não cobra taxas de nenhuma espécie. Denúncias sobre cobranças irregulares em nome da ANP devem ser encaminhadas ao Centro de Relações com o Consumidor pelo telefone 0800 970 0267 (ligação gratuita) ou pelo Fale Conosco.
- 6) Como posso saber se um fiscal é realmente da ANP?
Os agentes da ANP devem apresentar carteira funcional de fiscalização ao representante do estabelecimento fiscalizado e informar sua função. Somente funcionários da ANP devidamente identificados estão autorizados a fiscalizar agentes econômicos.
- 7) Como ingressar na ANP?
PÚBLICO GERAL
Concurso Público e Processos Seletivos Simplificados: O ingresso na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) geralmente ocorre por meio de concursos públicos para provimento de cargos efetivos vagos. Além dos concursos públicos regulares, órgãos públicos podem realizar processos seletivos simplificados para contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. Em ambos os casos, a ANP depende de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) para a realização do certame. Para informações atualizadas sobre concursos públicos e processos seletivos simplificados da ANP, é recomendável consultar regularmente o site oficial da Agência. Caso haja processo em andamento, os interessados devem cumprir as exigências específicas do respectivo edital para concorrer às vagas.
Estágio: O Programa de Estágio da ANP tem como foco estudantes de níveis médio e superior que desejem vivenciar uma experiência de aprendizagem profissional na Agência. O estágio pode ter duração de até dois anos, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência (PcD), que poderá permanecer no programa até o término do curso (art. 21 da Instrução Normativa n° 213, de 17 de dezembro de 2019). As vagas de estágio na ANP são para a modalidade "Estágio não obrigatório": exercido em caráter opcional por estudantes oriundos de instituições de ensino públicas ou privadas, devidamente reconhecidas pelo órgão público competente. Para consultar as vagas disponíveis clique aqui.
Nomeação sem vínculo: A nomeação sem vínculo com a administração pública refere-se à designação de pessoas para exercer funções ou cargos de confiança, sem que esses indivíduos sejam considerados servidores públicos efetivos, com direitos e deveres estabelecidos pela legislação específica para servidores estatutários. Essa modalidade de nomeação ocorre principalmente em cargos de direção, chefia ou assessoramento, onde o ocupante é escolhido com base na confiança do gestor público responsável pela nomeação. É comum que esses cargos sejam ocupados por pessoas externas à estrutura de servidores efetivos, como profissionais especializados em áreas específicas ou consultores técnicos.
SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS FEDERAIS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES
Movimentação de agentes públicos: A ANP constantemente divulga oportunidades profissionais destinadas especificamente a servidores e empregados públicos federais de outras instituições. Essas oportunidades visam permitir a alteração de exercício para compor a força de trabalho da ANP, seguindo a modalidade de indicação consensual estabelecida no art. 5º da Portaria nº 8.471/2022. Para consultar a relação de oportunidades e mais informações sobre o processo de seleção clique aqui.
Outrossim, cessão e requisição, são outras formas de movimentação de agentes públicos, cujos conceitos e regras estão previstas no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.