Assinatura de Contratos
No dia 17 de dezembro de 2018, em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, na cidade de Brasília-DF, MME e ANP promoveram a assinatura dos contratos sob o regime de partilha de produção das áreas arrematadas na 4ª e 5ª Rodadas de Licitações de Partilha de Produção.
Estiveram presentes na cerimônia o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Michel Temer, o Ministro de Minas e Energia, Wellington Moreira Franco, o Diretor-Geral da ANP, Décio Oddone, o Presidente da PPSA, Ibsen Flores e representantes das dez empresas signatárias. Também estiveram presentes na cerimônia os Diretores da ANP, outros Ministros de Estado, parlamentares, convidados e representantes da imprensa.
Pela 4ª Rodada de Licitações de Partilha de Produção foram assinados três contratos das seguintes áreas arrematadas: área de Uirapuru, contrato assinado com o consórcio Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras (30%), Equinor Brasil Energia Ltda (28%), ExxonMobil Exploração Brasil Ltda (28%) e Petrogal Brasil S.A. (14%); área de Dois Irmãos, contrato assinado com o consórcio Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras (45%), BP Energy do Brasil Ltda (30%) e Equinor Brasil Energia Ltda (25%); e área de Três Marias, contrato assinado com o consórcio Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras (30%), Shell Brasil Petróleo Ltda (40%) e Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda (30%).
Consulte a relação dos contratos assinados e os extratos dos contratos assinados publicados no DOU em 20 de dezembro de 2018.
A ANP comunica a alteração no cronograma indicativo da 4ª Rodada de Licitações de Partilha de Produção, prorrogando a data da assinatura dos contratos para até 19 de dezembro de 2018, mantendo-se inalterados os demais prazos e datas, conforme decisão publicada no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2018.
A ANP homologou o relatório de julgamento da 4ª Rodada de Licitações de Partilha de Produção elaborado pela Comissão Especial de Licitação (CEL) e adjudicou o objeto da licitação às licitantes vencedoras, conforme decisão publicada no Diário Oficial da União.
Para assinatura dos contratos de partilha, as licitantes ou as afiliadas por elas indicadas deverão apresentar documentos e garantias, bem como ter comprovado o pagamento do bônus de assinatura, nos prazos definidos na Tabela 1 do edital de licitações, destacados a seguir:
Prazo para entrega dos seguintes documentos: (1) de assinatura dos contratos de partilha de produção; (2) garantia de oferta adicional prevista na seção 8.4, alínea (x), se for o caso e (3) de qualificação da afiliada indicada para assinar o contrato, se for o caso. | Até 28/09/2018 |
Prazo para pagamento do bônus de assinatura e envio do comprovante. | Até 28/09/2018 |
Assinatura dos contratos de partilha de produção | Até 19/12/2018* |
* A data foi alterada por decisão da Diretoria Colegiada da ANP conforme comunicado em 30/10/2018.
Os documentos exigidos para assinatura dos contratos de partilha de produção estão dispostos na tabela 18 do edital de licitações e devem ser apresentados em uma única via, independentemente da quantidade de blocos arrematados, exceto os documentos discriminados nas seções 10.1.2, 10.1.3, 10.1.4 e 10.1.5 (quando aplicáveís) os quais devem ser apresentados para cada contrato a ser assinado.
Nos termos da seção 10.2 do edital de licitações, a licitante vencedora poderá delegar a assinatura do contrato de partilha de produção para afiliada que tenha sede e administração no Brasil. A afiliada que receber a delegação deverá apresentar documentos para assinatura do contrato de partilha de produção, previstos nas seções 10.1.2, 10.1.3, 10.1.6 e, caso aplicável, 10.1.4 e 10.1.5, e obter qualificação econômico-financeira e jurídica no nível mínimo exigido para assinar o contrato, além de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista.
O pagamento do bônus de assinatura deve ser feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme instruções disponíveis neste link.
Para a apresentação das garantias do Programa de Exploratório Mínimo, dos contratos de consórcio e das garantias de performance é indispensável a identificação correta do número do contrato de partilha de produção, conforme planilha disponível neste link.
A data da assinatura dos contratos de partilha de produção ainda será confirmada, com previsão da cerimônia para o dia 30/11/2018.
Em decorrência, sugerimos que as emissões das garantias financeiras para o cumprimento do Programa Exploratório Mínimo nas modalidades Seguro Garantia e Carta de Crédito considerem as seguintes datas de vigência para as licitantes que assinarão os contratos de partilha de produção em 30/11/2018:
Data de início: 12/11/2018
Data de término: 29/05/2026 [7 anos da fase de exploração + 180 dias, após a data máxima prevista para assinatura do contrato de partilha de produção – 30/11/2018]