Inscrição de Licitantes
- Como se inscrever na Oferta Permanente de Partilha
A interessada em participar da Oferta Permanente de Partilha de Produção deve efetuar sua solicitação de inscrição nos termos do edital vigente. Será considerada licitante a interessada que tiver sua solicitação de inscrição aprovada pela CEL e mantiver os documentos de inscrição atualizados.
A inscrição para a Oferta Permanente é individual e obrigatória para cada empresa interessada, mesmo para aquelas que pretendam participar por meio de consórcio.
Para participar, a empresa interessada deverá:
I) Preencher o formulário eletrônico de inscrição;
II) Enviar os documentos de inscrição detalhados no edital; e
III) Enviar carta de apresentação, exclusivamente para interessadas que não possuam contrato de exploração e produção de petróleo e gás natural vigente no Brasil.Uma vez satisfeitos todos os requisitos do edital e as disposições legais, pessoas jurídicas nacionais e estrangeiras, individualmente ou em consórcio, poderão participar da OPP. Fundos de Investimento em Participações (FIPs) podem participar como não operadoras, sendo permitido realizar ofertas somente em consórcio.
As inscrições serão julgadas pela CEL e, se aprovadas, as licitantes serão incluídas na relação de licitantes da Oferta Permanente de Partilha de Produção. O resultado das inscrições será comunicado às licitantes, individualmente, por e-mail.
A manutenção da condição de licitante na Oferta Permanente de Partilha de Produção está condicionada à atualização anual dos documentos de inscrição ou à apresentação de declaração informando que os documentos de inscrição anteriormente apresentados se encontram atualizados, conforme estabelecido em edital.
Somente poderão participar de um ciclo da OPP, as licitantes que constem na última relação de licitantes da Oferta Permanente de Partilha de Produção divulgada pela ANP na seção a seguir.
- Atualização da inscrição na Oferta Permanente
A atualização periódica das inscrições na Oferta Permanente é necessária para garantir a regularidade cadastral das licitantes e a adequada condução dos ciclos, conforme previsto na Resolução ANP nº 969/2024 e nos editais da Oferta Permanente.
Os editais de concessão e de partilha de produção estabelecem procedimentos para atualização das informações dos documentos de inscrição, sendo o cumprimento dos prazos e requisitos fundamental para evitar restrições, suspensão da inscrição ou impedimentos à participação nos ciclos.
A inscrição é realizada separadamente para cada regime de contratação, podendo participar dos ciclos apenas as licitantes constantes na “Relação de Licitantes com Inscrição Ativa” do respectivo regime.
Nesse contexto, foi elaborado o Manual de Atualização de Inscrição, com orientações sobre prazos, procedimentos e regras para manutenção da inscrição na Oferta Permanente. - Relação de licitantes com inscrição ativa
Nos termos do art. 68 da Resolução ANP nº 969/2024, a tabela a seguir apresenta a relação de licitantes da Oferta Permanente de Partilha com inscrição ativa, observado o julgamento da Comissão Especial de Licitação acerca das solicitações de inscrição e de atualização dos documentos de inscrição.
As empresas constantes da Relação de Licitantes com Inscrição Ativa que encaminharam documentação para atualização da inscrição permanecerão nesta relação com indicação da Situação “Atualização em análise (art. 68, Resolução ANP nº 969/2024)” até a deliberação da CEL e divulgação da relação atualizada de licitantes com inscrição ativa, que ocorrerão até 1º de setembro. Durante esse período, serão permitidas a abertura e a participação em ciclos da Oferta Permanente, observado o cumprimento dos demais requisitos previstos na regulamentação aplicável.
Sociedade empresária Situação Ata da CEL DOU 1 3R Petroleum Offshore S.A.1 Atualização em análise (art. 68, Resolução ANP nº 969/2024) 2 BP Energy do Brasil Ltda. Atualização em análise (art. 68, Resolução ANP nº 969/2024) 3 Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda. Atualização em análise (art. 68, Resolução ANP nº 969/2024) 4 CNOOC Petroleum Brasil Ltda. Atualização em análise (art. 68, Resolução ANP nº 969/2024) 5 Ecopetrol Óleo e Gás do Brasil Ltda. Atualização em análise (art. 68, Resolução ANP nº 969/2024) 6 Equinor Brasil Energia Ltda. Atualização em análise (art. 68, Resolução ANP nº 969/2024) 7 Galp Energia Brasil S.A. Inscrição Ativa Ata nº 24, de 25/06/2026 26/06/2026 8 Karoon Petróleo e Gás Ltda. Atualização em análise (art. 68, Resolução ANP nº 969/2024) Ata nº 15, de 14/07/2025 15/07/2025 9 Kufpec E&P Brasil Ltda. Inscrição Ativa Ata nº 24, de 25/06/2026 26/06/2026 10 Petrogal Brasil S.A. Atualização em análise (art. 68, Resolução ANP nº 969/2024) 11 Petróleo Brasileiro S.A. Atualização em análise (art. 68, Resolução ANP nº 969/2024) 12 Petronas Petróleo Brasil Ltda. Atualização em análise (art. 68, Resolução ANP nº 969/2024) 13 Prio Forte S.A.2 Atualização em análise (art. 68, Resolução ANP nº 969/2024) 14 Qatarenergy Brasil Ltda. Atualização em análise (art. 68, Resolução ANP nº 969/2024) 15 Repsol Exploração Brasil Ltda. Inscrição Ativa Ata nº 23, de 16/06/2026 17/06/2026 16 Repsol Sinopec Brasil S.A. Inscrição Ativa Ata nº 24, de 25/06/2026 26/06/2026 17 Shell Brasil Petróleo Ltda. Inscrição Ativa Ata nº 24, de 25/06/2026 26/06/2026 18 Sinopec Exploration and Production Brazil Ltda. Atualização em análise (art. 68, Resolução ANP nº 969/2024) 19 Total Energies EP Brasil Ltda. Inscrição Ativa Ata nº 24, de 25/06/2026 26/06/2026 Notas:
1 - Em julho de 2021, a razão social foi alterada de "OP Energia Ltda." para "OP Energia S.A." e, posteriormente, para "3R Petroleum Offshore S.A”.
2 - Em agosto de 2024, a razão social foi alterada de "Petro Rio O&G Exploração e Produção de Petróleo Ltda." para "Prio Comercializadora Ltda". - Relação de licitantes com inscrição suspensa
A lista a seguir apresenta a relação de empresas cuja inscrição para participação na Oferta Permanente de Partilha (OPP) encontra-se suspensa em razão da não atualização dos documentos de inscrição prevista no art. 68 da Resolução ANP nº 969/2024, observado o procedimento determinado pela Comissão Especial de Licitação em sua 23ª reunião.
A manutenção da condição de licitante na OPP está condicionada à atualização dos documentos de inscrição ou à apresentação de declaração informando que os documentos de inscrição anteriormente apresentados se encontram atualizados, conforme estabelecido na Seção IV do edital de licitações.Para reativar a inscrição, a empresa deverá peticionar a documentação no processo SEI no qual a inscrição foi originalmente solicitada.
Sociedade empresária Situação 1 CNODC Brasil Petróleo e Gás Ltda. Inscrição Suspensa