Inscrição de Licitantes
Aviso:Conforme Resolução de Diretoria nº 754/2023, ficam revogados o Edital de Licitação da Oferta Permanente de Concessão (OPC) e o Edital de Licitação da Oferta Permanente de Partilha (OPP). |
- Como se inscrever na Oferta Permanente de Partilha
A ANP informa que as inscrições estão temporariamente suspensas devido à revogação do edital.
Para solicitar inscrição na Oferta Permanente de Partilha de Produção a interessada deverá:I) preencher o formulário eletrônico de inscrição;
II) apresentar documentos de inscrição discriminados no edital; e
III) pagar a taxa de participação.Poderão participar da Oferta Permanente de Partilha de Produção, desde que satisfaçam plenamente todas as disposições do edital e da legislação aplicável: pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras, isoladamente ou reunidas em consórcio e fundos de investimento em participações (FIPs), na condição de não-operadora, somente podendo apresentar ofertas em consórcio.
I) Preenchimento de formulário eletrônico de inscrição:
As interessadas em participar da Oferta Permanente de Partilha de Produção deverão, individualmente, preencher formulário eletrônico de inscrição disponibilizado no link abaixo.
No formulário eletrônico as interessadas deverão informar endereço, grupo societário, o representante credenciado principal perante a ANP, o sócio controlador, bem como todos os membros do quadro de administradores.
Ao preencher e submeter o formulário à ANP, a interessada declara: (i) conhecer e aceitar as normas e condições estabelecidas no edital e em seus anexos; e (ii) conhecer, sob as penas previstas na legislação aplicável, o conjunto de normas brasileiras que veda e pune condutas lesivas à concorrência, comprometendo-se a não empreender tais condutas.
Além do representante credenciado principal, os demais representantes credenciados deverão ser nomeados por procuração. Após o preenchimento e envio do formulário, o representante receberá mensagem confirmando a solicitação de inscrição no e-mail cadastrado. Caso não receba, favor contatar a ANP pelo correio eletrônico rodadas@anp.gov.br.
II) Apresentação de documentos de inscrição
Para efetivar a inscrição, além do preenchimento do formulário eletrônico, deverá ser apresentada a documentação elencada no edital:
a) Documentos societários;
b) Procuração para nomeação de representantes credenciados;III) Pagamento da taxa de participação e acesso à amostra de dados
As licitantes deverão efetuar pagamento de taxa de participação para inscrição na Oferta Permanente de Partilha de Produção no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
O pagamento de taxa de participação é obrigatório e individual para cada licitante, mesmo para aquelas que pretendam apresentar ofertas em consórcio.
O pagamento de taxa de participação dará acesso a amostra de dados técnicos dos blocos em Oferta Permanente de Partilha de Produção, desde que a licitante tenha preenchido o formulário eletrônico de inscrição.
A amostra de dados técnicos corresponde a um conjunto reduzido de dados de poços exploratórios e linhas sísmicas para cada um dos blocos em Oferta Permanente de Partilha de Produção.
III.1 ) Pagamentos realizados no Brasil
O pagamento da taxa de participação em moeda nacional deverá ser feito por boleto bancário.
III.2) Pagamentos realizados no exterior
O pagamento da taxa de participação em moeda estrangeira deverá ser feito por transferência bancária em dólar norte-americano. O valor da taxa de participação deverá ser convertido para dólar norte-americano utilizando-se obrigatoriamente a taxa de câmbio oficial de compra (BACEN/Ptax compra) do dia útil imediatamente anterior ao pagamento, publicada pelo Banco Central do Brasil.
A licitante deverá verificar junto à instituição financeira responsável pela operação a incidência de taxas sobre a transferência bancária, de forma a garantir que o valor exato da taxa de participação previsto na item 4.3 do Edital esteja efetivamente disponível para a ANP após a conversão para reais.
Os seguintes dados deverão ser observados para a transferência bancária:
Código SWIFT: BRASBRRJBHE
Código IBAN: BR9300000000022340003330087C1
Favorecido: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
CNPJ do Favorecido: 02.313.673/0002-08
Banco: Banco do Brasil
Endereço: Rua Professor Lélio Gama, 105 – Centro/RJ – CEP: 20031-201
N.º da Agência: 2234-9
N.º da Conta Corrente: 333008-7III.3) Procedimentos para a retirada da Amostra de Dados Técnicos
ATENÇÃO
Temporariamente, o acesso à Amostra de Dados Técnicos por meio de acesso remoto ao sistema E-bid encontra-se indisponível. Portanto, a retirada do Pacote de Dados Técnicos poderá ser realizada somente de forma presencial na ANP/Urca, localizada na Av. Pasteur, nº 404, blocos A4, Urca, Rio de Janeiro - RJ.A empresa deverá solicitar a retirada presencial da Amostra de Dados Técnicos por meio do correio eletrônico rodadas@anp.gov.br.
Após a solicitação, serão encaminhadas as instruções para o agendamento da retirada presencial.
Após o agendamento, a empresa deverá entregar diretamente no Banco de Dados de Exploração e Produção (BDEP) um disco rígido (HD) externo novo, em embalagem lacrada, com capacidade mínima de armazenamento de 1 TB, para a gravação dos dados técnicos. Na sequência, a equipe responsável fara a gravação do HD e agendará a data para retirada do HD com a gravação.
A amostra de dados poderá ser retirada:
a) por representante credenciado;
b) por pessoa autorizada pelo representante credenciadoIV) Aprovação da inscrição
Terão a inscrição aprovada as licitantes que atenderem a todos os requisitos de inscrição estabelecidos no edital.
O resultado das inscrições julgadas pela CEL será informado às licitantes, individualmente, por meio de mensagem eletrônica.
As licitantes inscritas para participarem dos ciclos da Oferta Permanente de Partilha de Produção deverão ser habilitadas. Para se habilitar as licitantes deverão apresentar os documentos de qualificação de acordo com o item 4.5.
- Relação das solicitações de inscrições julgadas pela CEL
As solicitações de inscrição são julgadas pela CEL e caso cumpram todos os requisitos previstos na seção IV do edital serão aprovadas e estarão aptas a participar dos ciclos de licitações da Oferta Permanente de Partilha de Produção.
Somente as interessadas cujas solicitações de inscrição tenham sido aprovadas pela CEL poderão apresentar ofertas na sessão pública de apresentação de ofertas, submetendo à ANP garantias de oferta na forma, no valor e no prazo estipulados na seção VII do edital, acompanhadas de declaração dos setores de interesse.
Nos termos da seção XIII do edital da Oferta Permanente de Partilha de Produção, dos atos decisórios da CEL cabe recurso administrativo, a ser recebido somente no efeito devolutivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação do ato impugnado no Diário Oficial da União.
A tabela abaixo contém o resultado da avaliação realizada pela Superintendência de Promoção de Licitações da ANP e pela Comissão Especial de Licitação (CEL) quanto às solicitações de inscrição apresentadas pelas interessadas em participar da Oferta Permanente de Partilha de Produção:
Sociedade empresária Inscrição Ata da CEL DOU 1 BP Energy do Brasil Ltda. Aprovada Ata nº 01, de 04/08/2022 05/08/2022 2 Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda. Aprovada Ata nº 01, de 04/08/2022 05/08/2022 3 CNODC Brasil Petróleo e Gás Ltda. Aprovada Ata nº 01, de 04/08/2022 05/08/2022 4 CNOOC Petroleum Brasil Ltda. Aprovada Ata nº 01, de 04/08/2022 05/08/2022 5 Ecopetrol Óleo e Gás do Brasil Ltda. Aprovada Ata nº 03, de 01/09/2022 02/09/2022 6 Equinor Brasil Energia Ltda. Aprovada Ata nº 03, de 01/09/2022 02/09/2022 7 Petrogal Brasil S.A. Aprovada Ata nº 03, de 01/09/2022 02/09/2022 8 Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras Aprovada Ata nº 01, de 04/08/2022 05/08/2022 9 Petronas Petróleo Brasil Ltda. Aprovada Ata nº 01, de 04/08/2022 05/08/2022 10 QATARENERGY Brasil Ltda. Aprovada Ata nº 03, de 01/09/2022 02/09/2022 11 SINOPEC Exploration and Production (Brazil) Ltda. Aprovada Ata nº 03, de 01/09/2022 02/09/2022 12 Shell Brasil Petróleo Ltda. Aprovada Ata nº 01, de 04/08/2022 05/08/2022 13 TotalEnergies EP Brasil Ltda. Aprovada Ata nº 01, de 04/08/2022 05/08/2022