Diretrizes Ambientais
A Resolução CNPE nº 17/2017, alterada pela Resolução CNPE nº 27/2021, determina que o planejamento de outorga de áreas considere as conclusões de estudos multidisciplinares de avaliações ambientais de bacias sedimentares, com abrangência regional, que subsidiarão o planejamento estratégico de políticas públicas. O objetivo é dar maior segurança e previsibilidade ao processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos petrolíferos, segundo as melhores práticas internacionais.
A Portaria Interministerial nº 198, de 5 de abril de 2012, instituiu a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) e e estabeleceu sua relação com o processo de outorga de blocos exploratórios de petróleo e gás natural, localizados nas bacias sedimentares marítimas e terrestres, e com o processo de licenciamento ambiental dos respectivos empreendimentos e atividades. A AAAS é um processo de avaliação baseado em estudo multidisciplinar (Estudo Ambiental de Área Sedimentar - EAAS), com abrangência regional, utilizado pelo MME e pelo MMA como subsídio ao planejamento estratégico de políticas públicas.
Alternativamente, para as áreas cujos estudos ainda não tenham sido concluídos, as avaliações sobre possíveis restrições ambientais serão sustentadas por manifestação conjunta do Ministérios de Minas e Energia (MME) e do Meio Ambiente (MMA). Os procedimentos, critérios e prazos para as manifestações conjuntas foram disciplinados pela Portaria Interministerial MME/MMA nº 01/2022.
Por se tratar de parecer ambiental prévio no âmbito do planejamento, tanto a Portaria Interministerial nº 198/2012 quanto a nº 01/2022 estabelecem que as manifestações conjuntas terão validade de 5 (cinco) anos. Para a elaboração referente a bacias sedimentares marítimas, cabe parecer emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e por outros órgãos e entidades da administração pública, a depender do caso..
Para bacias sedimentares terrestres cabem pareceres emanados pelos Órgãos Estaduais do Meio Ambiente (OEMAs). Adicionalmente são considerados pareceres ambientais elaborados pelo Grupo de Trabalho Interministerial de Atividades de Exploração e Produção de Óleo e Gás (GTPEG), um grupo técnico multidisciplinar, recriado pela Portaria GM/MMA nº 806/2023, composto por representantes do MMA e vinculadas, que tem como objetivo subsidiar tecnicamente a manifestação do MMA na interlocução com o MME, na análise ambiental prévia à outorga de blocos ou áreas de exploração e produção de petróleo e gás natural.
Independentemente da promoção da Rodada de Licitações, o licenciamento ambiental de qualquer atividade de exploração e produção somente poderá ser exercido após a obtenção das devidas licenças ambientais junto aos órgãos competentes, por parte dos empreendedores.
Os estudos de impacto ambiental são fundamentais, mas ocorrerão somente na etapa de licenciamento, assim como a etapa a estruturação dos programas ambientais para mitigação de impactos e riscos.
Ainda nessa etapa, as atividades que forem consideradas incompatíveis com os objetivos de conservação das áreas, ou cujos impactos não possam ser devidamente mitigados ou compensados, não serão autorizadas.
Até o momento, nenhum bloco ou área da Oferta Permanente de Concessão foi definido a partir de uma AAAS, o que implica que as avaliações sobre possíveis restrições ambientais à oferta das áreas definidas pelo CNPE ainda ocorre por meio das Manifestações Conjuntas do MME e MMA.
Adicionalmente, em 27/06/2024, por meio da Resolução de Diretoria nº 436/2024, foi aprovada a Nota Técnica Conjunta nº 08/2024/ANP, que trata dos novos critérios socioambientais a serem adotados para a inclusão dos blocos nos ciclos da OPC. Já a Nota Técnica Conjunta nº 24/2024/ANP, aprovada pela Decisão de Diretoria nº 128/2025, de 20/03/2025, estabelece critérios socioambientais para inclusão de áreas de acumulação marginal na nos ciclos da OPC.
De acordo com esses critérios, devem ser excluídas, além das áreas demarcadas como terras indígenas, as áreas quilombolas e as unidades de conservação, adicionando-se a ambas uma zona de amortecimento (buffer), também a ser excluída, de 10 km na região da Amazônia Legal, e de 8 km em outras regiões.
Diretrizes ambientais dos blocos do edital OPC
Manifestações Conjuntas
- Manifestação Conjunta MME-MMA, de 11/02/2026 (Bacias de Espírito Santo, Campos e Santos - AP e AUP)
- Manifestação Conjunta MME-MMA, de 31/10/2025 (Bacia de Potiguar)
- Manifestação Conjunta MME-MMA, de 16/01/2025 (Bacia do Ceará)
- Manifestação Conjunta MME-MMA, de 14/01/2025 (Bacia do Espírito Santo - AP1)
- Manifestação Conjunta MME-MMA, de 17/12/2024 (Bacia de Santos - AR)
- Manifestação Conjunta MME-MMA, de 17/12/2024 (Bacias do Recôncavo e Tucano)
- Manifestação Conjunta MME-MMA, de 17/12/2024 (Bacia do Parnaíba)
- Manifestação Conjunta MME-MMA, de 28/11/2024 (Bacia do Potiguar)
- Manifestação Conjunta MME-MMA, de 28/11/2024 (Bacia de São Francisco)
- Manifestação Conjunta MME-MMA, de 28/11/2024 (Bacia de Tacutu)
- Manifestação Conjunta MME-MMA, de 30/12/2022 (Bacia do Parecis)
Bacias Marítimas
O licenciamento ambiental das atividades marítimas e em zona de transição de E&P é realizado pelo Ibama, por meio da CGMAC (Coordenação Geral de Licenciamento Ambiental de Empreendimentos Marinhos e Costeiros).
O Ibama, o ICMBio e o MMA, no âmbito da Oferta Permanente de Áreas, realizaram a análise ambiental por meio dos seguintes documentos:
- Ofício nº 233/2024/DG/ANP-RJ-e - 22/05/2024
- Portaria GM/MMA 806-2023 - GTPEG - 24/10/2023
- Despacho nº 7769898/2020-DILIC
- Ofício nº 478/2020/GABIN – Ibama
- Bacia de Campos e Santos (AP e AUP)
- Bacia do Ceará
- Bacia do Espírito Santo
- Bacia de Santos (AR)
Bacias Terrestres
Os OEMAs são responsáveis pelo licenciamento ambiental das atividades terrestres restritas aos limites de um único estado.
Alguns OEMAs elaboraram pareceres específicos para a Oferta Permanente de Áreas enquanto outros validaram a análise realizada por ocasião de rodadas anteriores.
O Ibama, o ICMBio e o MMA também apresentaram recomendações para a realização de atividades localizadas nas bacias terrestres, conforme documentos indicados acima.
Diretrizes ambientais das áreas com acumulações marginais do edital OPC
- Manifestação Conjunta MME-MMA, de 28/11/2024 (Graúna)
- Manifestação Conjunta MME-MMA, de 17/12/2024 (Lagoa Branca, Sempre Viva, Subaúma Mirim e Curral de Fora)
- Bacia de Potiguar (Graúna)
- Bacia do Recôncavo e de Tucano (Lagoa Branca, Sempre Viva, Subaúma Mirim e Curral de Fora)