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OFERTA PERMANENTE
Oferta Permanente: ANP abre 6º ciclo para concessão e 4º ciclo para partilha
Hoje (22/05), foram publicados no Diário Oficial da União os cronogramas do 6º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC) e do 4º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP). Conforme os cronogramas, ambas as sessões públicas de apresentação de ofertas estão previstas para ocorrer em 7 de outubro de 2026.
A realização de mais dois ciclos da Oferta Permanente em 2026 reforça os esforços da Agência voltados à promoção e ao fortalecimento das atividades do setor.
Na sessão pública do 6º Ciclo da OPC, poderão ser ofertadas cinco áreas com acumulações marginais e 495 blocos exploratórios localizados nos diversos setores disponíveis na versão atual do edital. Há 36 empresas inscritas na OPC; veja a relação completa.
Na OPP, são 15 licitantes inscritas, aptas a apresentar declarações de interesse sobre os 23 blocos disponibilizados. Veja a relação completa das empresas inscritas.
Para participar do 6º Ciclo da OPC ou do 4º Ciclo da OPP, as empresas ainda não inscritas poderão requerer sua inscrição até 05/06. Os procedimentos para inscrição estão disponíveis na página da ANP específica para as licitações.
Os setores que serão objeto do 6º Ciclo da OPC, bem como os blocos que estarão em oferta na sessão pública do 4º Ciclo da OPP, serão divulgados em 06/08.
As empresas inscritas que tenham interesse em participar dos ciclos terão até o dia 21/07 para apresentar declaração de interesse, acompanhada de garantia de oferta, indicando o interesse em relação aos objetos em oferta nos editais.
- Veja mais informações sobre a Oferta Permanente de Concessão (OPC).
- Mais informações sobre a Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP) podem ser obtidas aqui.
O que é a Oferta Permanente
A Oferta Permanente é, atualmente, a principal modalidade de licitação para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Diferentemente das rodadas tradicionais, esse modelo permite a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais, localizados em bacias terrestres ou marítimas.
Com isso, as empresas têm liberdade para estudar os dados técnicos das áreas e apresentar ofertas no momento que julgarem mais adequado, sem depender de prazos rígidos ou ciclos específicos de licitações. Essa flexibilidade tem tornado a Oferta Permanente um instrumento essencial para fomentar a competitividade e atratividade do setor no Brasil.
Atualmente, há duas modalidades de Oferta Permanente: Oferta Permanente de Concessão (OPC) e Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP), de acordo com o regime de contratação (concessão e partilha).
Até o momento, foram realizados, pela ANP, cinco ciclos de Oferta Permanente no regime de concessão nos anos de 2019, 2020, 2022, 2023 e 2025, além de três ciclos de Oferta Permanente no regime de partilha de produção em 2022, 2023 e 2025.
Assessoria de Imprensa da ANP (para atendimento dos jornalistas)
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