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GÁS NATURAL
Gás natural: ANP realiza audiência pública sobre acesso aos terminais de GNL
Foi realizada ontem (14/10) audiência pública para debater as minutas de resoluções sobre o acesso negociado e não discriminatório de terceiros interessados nos terminais de GNL e para disciplinar a solução de conflitos relativos ao acesso a infraestruturas essenciais (terminais de GNL, gasodutos de escoamento da produção e instalações de tratamento ou processamento de gás natural).
Os terminais de GNL são a primeira etapa do processo de regulamentação do acesso de terceiros às infraestruturas essenciais do setor de gás natural, prevista no artigo 28 da Lei n° 14.134/2021, conhecida como Nova Lei do Gás.
Já a regulamentação do acesso negociado e não discriminatório de terceiros aos outros dois tipos de infraestruturas (gasodutos de escoamento da produção e instalações de tratamento ou processamento de gás natural) está em andamento na ANP, com previsão de conclusão para maio de 2026. O prazo maior do processo para essas estruturas é devido às inovações trazidas pelo Decreto nº 12.153/2024, que alterou o decreto regulamentador da Nova Lei do Gás (Decreto nº 10.712/2021).
Na abertura da audiência, o superintendente de Infraestrutura e Movimentação da ANP, Thiago Campos, ressaltou a relevância do debate: “Essa é uma etapa importante na regulamentação do artigo 28 da Lei 14.134. As contribuições de todos são essenciais para aprimorar a proposta e garantir que ela atenda às expectativas dos agentes e, principalmente, aos interesses da sociedade”.
As minutas de resolução passaram por consulta pública, no período de 11/8 até 24/9. Foram recebidas 433 contribuições de 13 participantes do governo, empresas e associações. As sugestões recebidas na consulta e na audiência serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original. Os textos consolidados passarão por aprovação da diretoria colegiada da Agência, antes de sua publicação.
Análise de Impacto Regulatório sobre o tema
As minutas objeto da audiência são resultado de Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) produzido por um Grupo de Trabalho (GT), composto por diferentes áreas técnicas da Agência.
A AIR identificou que era necessário assegurar o acesso negociado e não discriminatório de terceiros interessados às chamadas infraestruturas essenciais de gás natural.
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