RenovaBio

RenovaBio é a Política Nacional de Biocombustíveis, instituída pela Lei nº 13.576/2017, com os seguintes objetivos:
- Fornecer uma importante contribuição para o cumprimento dos compromissos determinados pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris;
- Promover a adequada expansão dos biocombustíveis na matriz energética, com ênfase na regularidade do abastecimento de combustíveis; e
- Assegurar previsibilidade para o mercado de combustíveis, induzindo ganhos de eficiência energética e de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa na produção, comercialização e uso de biocombustíveis.
A Superintendência de Tecnologia e Meio Ambiente (STM) da ANP é a responsável pela gestão do RenovaBio.
A petição de solicitação de aprovação de Processos de Certificação da Produção ou Importação Eficiente de Biocombustíveis e demais assuntos relacionados ao RenovaBio, protocolados por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/ANP), devem ser direcionados à Coordenação de Transição Energética e RenovaBio (STM/CTR), unidade vinculada à STM, responsável pela análise e tramitação dos processos.
Contato institucional
Superintendência de Tecnologia e Meio Ambiente (STM)
Av. Rio Branco, nº 65 – 17° andar - Centro – CEP: 20090-004 – Rio de Janeiro – RJ – Brasil
E-mail: sbq_renovabio@anp.gov.br
* o e-mail de contato com a Coordenação Geral de Transição Energética e RenovaBio permanece sendo o sbq_renovabio@anp.gov.br. Os agentes serão comunicados quando o e-mail de contato for alterado.