Relatórios anuais do Regulamento Técnico para a atividade de refino
Publicado em
10/07/2020 14h22
Atualizado em
09/01/2024 15h01
O agente econômico deverá enviar à ANP, até o final de abril do ano seguinte ao exercício, tanto em versão física quanto eletrônica, os seguintes relatórios, de acordo com a Resolução ANP nº 852/2021.
a) Relatório anual de emissões, efluentes e resíduos (sólidos, líquidos e gasosos), acompanhado de cópia do certificado de Regularidade – Cadastro Técnico Federal (Ibama);
b) Relatório anual contendo o consumo de água e energia (elétrica, térmica, dentre outras) por unidade;
c) Relatório anual contendo a quantidade de incidentes, por gravidade; e
d) Relatório contendo as entradas e saídas médias anuais (corrente, vazão volumétrica e densidade) das unidades de processo.