Glossário
V
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Valor a ser Garantido Anualmente
Valor para descomissionamento que deverá estar garantido em cada ano, e suas atualizações, de acordo com o cálculo executado conforme o MAP. (Fonte: Resolução ANP nº 854/2021)
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Valor de Comercialização
Valor da transação (venda, aluguel, arrendamento, etc.) do produto descontados os impostos (ISS, IPI e ICMS). (Fonte: Resolução ANP nº 19/2013)
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Valor Total a Ser Garantido
Valor estimado do custo total referente às atividades de descomissionamento de instalações do campo de produção de petróleo e gás natural. (Fonte: Resolução ANP nº 854/2021)
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Vazão de Teste de Poço
Volume total de produção de um poço, durante um teste, dividido pelo tempo, em horas, de duração do mesmo. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)
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Vazão Instantânea
Fluxo de gás natural medido instantaneamente na instalação de transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 40/2016)
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Vazão Média
Valor referente ao volume de petróleo ou gás natural produzido por unidade de tempo, calculado a partir do volume diário. (Fonte: Resolução ANP nº 18/2014)
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Vazão Usual de Operação
Vazão média, avaliada no período desde a última calibração do sistema de medição ou, no caso de instalações de produção de petróleo ou gás, o último teste de poço até a data de avaliação. No cálculo da vazão média não devem ser considerados os períodos em que não houve fluxo. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)
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Veículo Abastecedor
Veículo para transporte e transvasamento de GLP a granel, construído e operado com observância do disposto no parágrafo único do art. 1º. (Fonte: Resolução ANP nº 931/2023)
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Veículo Transportador
Veículo terrestre ou aquaviário capaz de transportar recipientes carregados com GNL ou equipados com tanque criogênico, especialmente projetado e utilizado para o transporte e transvasamento de GNL, em consonância com a regulamentação aplicável. (Fonte: Resolução ANP nº 971/2024)
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Veículo Transportador de GNC
Meio de transporte utilizado para o acondicionamento e movimentação de gás natural comprimido, construído, operado e inspecionado, conforme normativos do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) e que atenda às diretrizes estabelecidas pelos órgãos competentes para a movimentação de produtos perigosos. (Fonte: Resolução ANP nº 973/2024)
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Verificação Metrológica
Conjunto de operações (compreendendo o exame, a marcação ou selagem, ou emissão de um certificado) que constate que o instrumento de medir, ou sistema de medição, ou medida materializada satisfaz as exigências regulamentares. (Fonte: Dicionário do petróleo em língua portuguesa)
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Visita
Comparecimento de representante do laboratório credenciado ao estabelecimento de distribuidor, revendedor varejista ou transportador-revendedor-retalhista (TRR) para coleta de amostras. (Fonte: Resolução ANP nº 790/2019)
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Visitante
Qualquer pessoa, não pertencente à força de trabalho, que acesse as instalações cobertas pelo regulamento técnico por um período limitado de tempo. (Fonte: Resolução ANP nº 5/2014)
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Volume Bruto
Volume de petróleo ou gás natural nas condições de operação. Este volume inclui o volume de água livre, água emulsionada e sedimentos. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)
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Volume Bruto Corrigido (em linha)
Volume obtido pelo produto da leitura feita no registrador do medidor de vazão, pelo fator de calibração. (Fonte: Dicionário do petróleo em língua portuguesa)
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Volume Bruto Corrigido (em tanque)
Volume bruto de petróleo corrigido pelos fatores de dilatação térmica da parede do tanque e para as condições de referência de pressão e de temperatura. (Fonte: Dicionário do petróleo em língua portuguesa)
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Volume Bruto Observado (em tanque)
Volume bruto de petróleo corrigido pelos fatores de dilatação térmica da parede do tanque e para as condições de referência de pressão e de temperatura.. (Fonte: Dicionário do petróleo em língua portuguesa)
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Volume Certificado
Quantidade segregada de produto em um único tanque, caracterizada por certificado da qualidade. (Fonte: Resolução ANP nº 907/2022)
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Volume Corrigido
Volume bruto de petróleo ou gás natural (descontada a água livre, quando se tratar de medição em tanque) corrigido pelos fatores de dilatação térmica da parede do tanque ou corrigido pelo fator do medidor (quando se tratar de medição em linha) e convertido para a condição padrão de medição. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)
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Volume de Gás Útil
Volume de gás natural injetado em reservatório usado para ESGN suficiente para elevar a pressão da pressão mínima até a pressão máxima admissível. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2015)
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Volume de Petróleo Equivalente
Volume de petróleo, expresso em metros cúbicos, que, na condição padrão de medição, contém a mesma quantidade de energia que um dado volume de petróleo e gás natural, quantidade de energia esta calculada com base nos poderes caloríficos superiores do petróleo e do gás natural, sendo que, para campos onde ocorra somente a produção de gás natural, deverá ser adotado o valor de quarenta mil megajoule por metro cúbico para o poder calorífico superior do petróleo, na determinação do respectivo volume de petróleo equivalente. (Fonte: Decreto nº 2.705/1998)
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Volume de Produção Fiscalizada
Soma das quantidades de petróleo ou de gás natural, relativas a cada campo, expressas nas unidades métricas de volume adotadas pela ANP, que tenham sido efetivamente medidas nos respectivos pontos de medição da produção, sujeitas às correções técnicas de que trata o art. 5º deste Decreto. (Fonte: Decreto nº 2.705/1998)
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Volume Diário
Valor referente ao volume, expresso em metro cúbico ao dia (m³/d), correspondente ao período de 24 (vinte e quatro) horas de produção de petróleo ou gás natural, indicado no documento a que se refere o item 10.1.4 do regulamento técnico de medição, aprovado pela Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013. (Fonte: Resolução ANP nº 18/2014)
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Volume Diário Programado D+1
Volume diário que o transportador programa na véspera do dia operacional para utilização na instalação de transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 40/2016)
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Volume Diário Programado Final
Volume diário que o transportador programa em um determinado dia operacional para utilização na instalação de transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 40/2016)
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Volume Diário Realizado
Volume diário que o carregador efetivamente utiliza em um determinado dia operacional na instalação de transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 40/2016)
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Volume Diário Solicitado D+1
Volume diário que o carregador solicita ao transportador na véspera do dia operacional para utilização na instalação de transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 40/2016)
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Volume Diário Solicitado Final
Volume diário que o carregador solicita ao transportador em um determinado dia operacional para utilização na instalação de transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 40/2016)
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Volume Original de Óleo Equivalente (VOE)
Quantidade de barris de óleo equivalente correspondente aos volumes originais in situ de Petróleo e Gás Natural da jazida compartilhada. (Fonte: Resolução ANP nº 867/2022)
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Volume Original in Situ
Estimativa, na data de referência do BAR, da quantidade original de petróleo ou gás natural contida no reservatório, antes de qualquer produção e/ou injeção de petróleo ou gás natural. O Volume Original in Situ de um reservatório descoberto é classificado como Volume Original in Situ Descoberto e o de um reservatório não descoberto, como Volume Original in Situ Não Descoberto. (Fonte: Resolução ANP nº 47/2014)
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Volume Líquido
Volume de petróleo corrigido (para a condição padrão de medição), descontado o volume de água e sedimentos no petróleo mensurado. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)
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Volume Total da Produção
Soma de todas e quaisquer quantidades de petróleo ou de gás natural, extraídas em cada mês de cada campo, expressas nas unidades métricas de volume adotadas pela ANP, incluídas as quantidades de petróleo ou gás natural perdidas sob a responsabilidade do concessionário; as quantidades de petróleo ou gás natural utilizadas na execução das operações no próprio campo e as quantidades de gás natural queimadas em flares em prejuízo de sua comercialização, e excluídas apenas as quantidades de gás natural reinjetadas na jazida e as quantidades de gás natural queimadas em flares , por razões de segurança ou de comprovada necessidade operacional, desde que esta queima seja de quantidades razoáveis e compatíveis com as práticas usuais da indústria do petróleo e que seja previamente aprovada pela ANP, ou posteriormente perante ela justificada pelo concessionário, por escrito e até quarenta e oito horas após a sua ocorrência. (Fonte: Decreto nº 2.705/1998)
W
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Waiver
Resolução CNPE: § 7º O conteúdo local mínimo obrigatório a ser exigido em cada área atenderá aos seguintes critérios: os percentuais mínimos de Conteúdo Local obrigatório, definidos nos incisos I e II, não serão passíveis de flexibilização do compromisso contratual (waiver). (Fonte: Resolução CNPE nº 21/2017)
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West Texas Intermediate (WTI)
Petróleo produzido a partir da Bacia do Permiano, no oeste do Texas e leste do Novo México. Seu peso situa-se entre os óleos crus leves e os pesados. Seu preço é geralmente citado como representativo da média dos preços dos óleos crus. (Fonte: A dictionary for the petroleum industry)
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WTI
Ver West Texas Intermediate
X
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Xisto
Rocha metamórfica derivada de sedimentos argilosos (folhelhos e argilitos), formada por processos metamórficos devido à ação de grandes pressões e temperaturas. Termo erroneamente utilizado para denominar os folhelhos betuminosos (shaleoil) ou gaseíferos (shalegas), os quais são rochas sedimentares. (Fonte: Dicionário de Petróleo e Gás)
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Xisto Pirobetuminoso
Rocha sedimentar, com conteúdo de matéria orgânica na forma de querogênio, o qual se encontra no estado sólido disseminado na matriz mineral, insolúvel em solventes orgânicos e inorgânicos. (Fonte: Resolução ANP nº 874/2022)
Z
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Zona
Camada ou conjunto de camadas correlacionáveis, dentro de uma mesma unidade estratigráfica. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2015)
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Zona de Entrega
Área geográfica limitada, correspondente à região objeto de concessão estadual de distribuição de gás canalizado. (Fonte: Resolução ANP nº 11/2016)
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Zona de Recebimento
Área geográfica limitada, contendo um ou mais pontos de recebimento (Resolução ANP nº 11/2016)
Referências - Glossário
Referências
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (Brasil). Atlas de energia elétrica do Brasil. 3ª ed. Brasília: ANEEL, 2009. Disponível em: https://biblioteca.aneel.gov.br/Busca/Download?codigoArquivo=179324. Acesso em: 18/01/2024
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (Brasil). Instrução normativa ANP nº 13, de 28 de junho de 2023. Estabelece os procedimentos para o planejamento, a execução e a avaliação de resultados de ações de fiscalização das atividades relativas à indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis e ao abastecimento nacional de combustíveis. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 jun. 2023. Disponível em: https://atosoficiais.com.br/anp/instrucao-normativa-n-13-2023. Acesso em: 01/02/2024
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (Brasil). Portaria ANP nº 35, de 11 de agosto de 2021. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 13 ago. 2021. Disponível em: https://atosoficiais.com.br/anp/portaria-anp-n-35-2021. Acesso em: 31/01/2024
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (Brasil). Portaria ANP nº 125, de 05 de agosto de 2002. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 06 ago. 2002. Disponível em: https://atosoficiais.com.br/anp/portaria-tecnica-n-125-2002. Acesso em: 31/01/2024
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (Brasil). Portaria ANP nº 297, de 18 de dezembro de 2001. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 20 dez. 2001. Disponível em: https://atosoficiais.com.br/anp/portaria-tecnica-n-297-2001. Acesso em: 31/01/2024
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (Brasil). Resolução ANP nº 902, de 18 de novembro de 2022. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 23 nov. 2022. Disponível em: https://atosoficiais.com.br/anp/resolucao-n-902-2022. Acesso em: 15/01/2024
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (Brasil). Resolução ANP nº 899, de 18 de novembro de 2022. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 23 nov. 2022. Disponível em: https://atosoficiais.com.br/anp/resolucao-n-899-2022. Acesso em: 31/01/2024
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (Brasil). Resolução ANP nº 897, de 18 de novembro de 2022. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 24 nov. 2022. Disponível em: https://atosoficiais.com.br/anp/resolucao-n-897-2022. Acesso em: 31/01/2024
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