Assinatura dos Contratos
Documentos e pagamento do bônus de assinatura
As licitantes vencedoras e qualificadas que tiveram blocos adjudicados, ou as afiliadas por elas indicadas para a assinatura do contrato de partilha, devem apresentar documentos de assinatura e garantias financeiras para assegurar o cumprimento do Programa Exploratório Mínimo dos blocos exploratórios, bem como comprovar o pagamento do bônus de assinatura, conforme seção X do edital de licitações da Oferta Permanente de Partilha de Produção.
O pagamento dos bônus de assinatura deve ser realizado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme instruções para pagamento do bônus por GRU, ou por meio do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), conforme instruções disponíveis no item 10.28 do edital de licitações. O fim do prazo estabelecido pela CEL para pagamento do bônus de assinatura é 27 de março de 2026.
Conforme cronograma do 3º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha, o fim do prazo estabelecido pela CEL para apresentação dos documentos de assinatura dos contratos de concessão e de qualificação de afiliada indicada, se for o caso, é 27 de março de 2026.