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Programa Exploratório Mínimo (PEM): ANP promove workshop sobre Resolução nº 983/2025, em 29/8
A ANP irá realizar, em 29/8, das 10h às 12h, um workshop técnico online sobre a Resolução ANP nº 983/2025, que estabelece os requisitos e os procedimentos para o cumprimento do Programa Exploratório Mínimo fora dos limites da área original. O público-alvo são empresas que possuem contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural (E&P), entidades representativas e empresas fornecedoras de serviços para E&P.
O evento tem como objetivo apresentar orientações sobre a nova norma, esclarecer dúvidas e promover um ambiente de diálogo com os atores envolvidos, contribuindo para a sua correta implementação.
As inscrições para o workshop poderão ser encaminhadas individualmente mediante formulário eletrônico, clicando em Formulário de inscrição. A ANP solicita ainda que os participantes enviem previamente as suas dúvidas pelo mesmo formulário.
Cumprimento do PEM fora dos limites da área original
O PEM é o programa que reúne as atividades mínimas compromissadas pelas empresas a serem realizadas na primeira fase dos contratos de E&P (fase de exploração), na qual são executadas atividades para identificar a presença, ou não, de hidrocarbonetos.
Para o primeiro período exploratório, esses compromissos são expressos em unidades de trabalho (UTs), sendo que cada tipo de atividade (como, por exemplo, pesquisas sísmicas e perfuração de poços) corresponde a uma determinada quantidade de UTs. Enquanto para o segundo período, o PEM é a perfuração de um poço exploratório. A ANP identificou uma queda progressiva na execução dessas atividades ao longo dos últimos anos.
Para auxiliar na melhoria do desempenho do segmento de exploração, a ANP buscou conceder maior flexibilidade na execução dessas atividades. Assim, a Resolução ANP nº 983/2025 estabelece que, o operador do contrato de concessão que tenha interesse, pode solicitar à ANP o cumprimento do PEM fora dos limites da área original sob contrato.
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