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Importação de asfaltos: ANP amplia prazo para atendimento das regras de controle da qualidade
A Diretoria da ANP aprovou hoje (18/11) ampliação do prazo de cumprimento das exigências, pelos importadores de asfalto, da Resolução ANP nº 980/2025. A norma trata do controle da qualidade na importação de produtos regulados pela Agência, incluindo a emissão do certificado de qualidade do produto importado, realizada por empresas de inspeção da qualidade credenciadas pela Agência.
No caso do segmento de asfaltos, os agentes relataram dificuldade para encontrar laboratórios com capacidade para análise dos produtos importados no país.
A decisão de ampliação do prazo foi tomada após avaliação dos planos de ação encaminhados pelos importadores e pelas empresas de inspeção da qualidade, em resposta à obrigação prevista pela Autorização ANP nº 375, de 2025, que concedeu prazo de 180 dias para adequação do mercado.
As empresas alegaram, dentre os principais gargalos: a infraestrutura laboratorial deficitária, a complexidade na logística de transporte de amostras para análises e o alto custo de montagem diante da demanda reduzida.
A nova prorrogação será por até 18 meses. Contudo, caso algum laboratório consiga se credenciar junto à ANP, antes desse prazo, os importadores terão 90 dias para contratar empresa de inspeção da qualidade, a partir da publicação desse primeiro credenciamento. A prorrogação de 18 meses perderá efeito após esse período de 90 dias.
É importante destacar que a prorrogação se refere apenas aos procedimentos para certificação da qualidade do produto importado e, portanto, não exclui a obrigatoriedade de cumprimento da especificação técnica dos asfaltos, prevista na Resolução ANP nº 897/2022.
Atualização em 21/11: veja Autorização ANP nº 714/2025 no Diário Oficial da União.
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