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Fiscalização do abastecimento: ANP realiza workshop sobre critérios para micro e pequenas empresas
Foi realizado hoje (23/10) o 1º Workshop sobre a Revisão da Resolução ANP nº 759/2018. A resolução estabelece critérios para o tratamento diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte em ações de fiscalização da ANP.
O encontro online teve como objetivo coletar informações que irão subsidiar a realização da Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre possível revisão dessa resolução. O tema faz parte da Agenda Regulatória da ANP 2025-2027.
Na abertura do workshop, o superintendente-ajunto de Fiscalização da ANP, Carlos Eduardo Neri de Oliveira, informou que a área técnica já realizou estudos preliminares relativos ao tema. Segundo ele, a revisão visa atender a quatro pontos principais:
- Adequar a Resolução à Súmula nº 3/2024 da ANP, que traz diretrizes mais objetivas para o fiscal em campo identificar o que é perigo direto e iminente, o que influencia na aplicação, ou não, do critério de dupla visita. A dupla visita é o procedimento no qual não é lavrado auto de infração quando identificada determinada irregularidade no estabelecimento pela primeira vez, sem prejuízo de possíveis interdições, se necessário para proteger o consumidor;
- Promover tratamento diferenciado quanto à aplicação dos prazos para cumprimento das notificações, tendo em vista que as empresas de micro e pequeno portes não têm a mesma capacidade administrativa de empresas maiores;
- Rever possíveis ambiguidades na aplicação da norma, adotando uma redação mais clara sobre as empresas contempladas;
- Incluir a adição irregular de solventes nos combustíveis nos casos de não aplicação do tratamento diferenciado, a exemplo do que já acontece com o metanol.
A revisão poderá beneficiar um total de 74 mil estabelecimentos em todo o Brasil. Após essa primeira fase de coleta de contribuições do mercado, deverá ser elaborada minuta de resolução, que passará por consulta e audiência públicas.
Contribuições para o Relatório de Análise de Impacto Regulatório podem ser enviadas por meio do Questionário - AIR Resolução ANP nº 759/2018, MEs e EPPs.
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