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ANP fará consulta pública sobre critério de distribuição de percentual de royalties aos municípios afetados por embarque e desembarque
A Diretoria da ANP aprovou hoje (10/7) a realização de consulta e audiência públicas sobre a revisão da Portaria Técnica ANP nº 29/2001, que regula o pagamento de royalties a municípios que sejam afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo ou gás natural.
A revisão é necessária devido à publicação do Decreto nº 12.849, de 12 de fevereiro de 2026, que alterou o Decreto nº 1/1991.
Com a alteração, a partir de 1º de julho de 2026, os terminais aquaviários passaram a ser considerados instalações de embarque ou desembarque de petróleo ou gás, para fins de pagamento de royalties, desde que estejam diretamente ligados a instalações marítimas previstas no Decreto nº 1/1991.
O Decreto nº 12.849/2026 prevê que cabe à ANP estabelecer critérios técnicos para o cálculo dos royalties nesses casos, dispondo ainda que o volume de óleo bruto ou de gás natural movimentado nos terminais aquaviários não pode ser computado simultaneamente no terminal aquaviário e na instalação marítima à qual esteja interligado, de modo a evitar dupla contagem e duplicidade de compensação financeira.
Por se tratar de regulamentação de um decreto, ou seja, norma hierarquicamente superior à portaria da ANP, foi dispensada a realização de análise de impacto regulatório por decisão da Diretoria Colegiada da ANP. A minuta de resolução e os procedimentos para participação na consulta e na audiência serão divulgados em breve no site da ANP, após publicação do aviso no Diário Oficial da União.
Atualização em 15/7: veja a página da Consulta e Audiência Públicas nº 14/2026.
Assessoria de Imprensa da ANP (para atendimento dos jornalistas)
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