Programa Exploratório Mínimo
O Programa Exploratório Mínimo (PEM) é um conjunto de atividades de pesquisa que toda empresa que ganha o direito de produzir petróleo e gás em um bloco tem a obrigação de fazer. O PEM faz parte da fase de exploração. Ele é um compromisso que faz parte do contrato de concessão.
Garantia financeira
É obrigação da empresa concessionária fornecer à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) uma garantia financeira que comprove que o PEM será feito.
Duração
A fase de exploração é dividida em períodos exploratórios. Dependendo das características das bacias sedimentares a serem pesquisadas, a fase de exploração pode durar de 3 a 8 anos. Esse período pode ser prorrogado em situações pré-estabelecidas no contrato.
Como funciona? Desde 2023
A partir da 5ª Rodada de Licitações de Blocos para Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural, que aconteceu em 2003, a fase de exploração tem sempre dois períodos exploratórios. Nenhuma área precisa ser devolvida obrigatoriamente, na passagem de um período para outro. O PEM para o primeiro período passou a ser escrito em números chamados de Unidades de Trabalho (UTs).
A quantidade de UTs a ser cumprida no primeiro período exploratório passou a ser parâmetro de oferta. Além do valor do bônus de assinatura e do compromisso com o conteúdo local, a quantidade de UTs (Unidades de Trabalho) prometida para o primeiro período de exploração também passou a contar pontos na escolha da empresa vencedora da licitação.
As UTs devem ser convertidas em atividades exploratórias, como aquisição de dados geofísicos, geoquímicos e a perfuração de poços, de acordo com a equivalência definida no edital da licitação.
O PEM para o segundo período, a partir da Quinta Rodada de Licitações, é composto sempre pela perfuração de um poço exploratório.
Em todo o caso, para que as atividades exploratórias sejam contabilizadas para cumprimento do PEM, os dados levantados devem ser entregues à ANP em conformidade com os padrões estabelecidos em regulamentos próprios. Apenas após o cumprimento do PEM de cada período exploratório, é devolvida a garantia financeira que assegura seu cumprimento.
Como era até a 4ª Rodada? Até 2002
Até a 4ª Rodada de Licitações de Blocos para Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural, que aconteceu em 2002, funcionava de outro jeito. A fase de exploração era dividida em três períodos exploratórios. Ao fim de cada período, para começar o período exploratório seguinte, a empresa concessionária tinha que devolver algumas áreas à União.
As atividades do PEM eram definidas pela ANP no edital de licitação para cada período exploratório de bloco ofertado. Normalmente, contemplava levantamentos de dados sísmicos para o primeiro período e perfuração de poços para os demais.
Dados relacionados ao PEM
Clique aqui para ler mais sobre os dados relacionados ao Programa Exploratório Mínimo.
Editais de rodadas
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Saiba mais sobre as Garantias Financeiras do PEM
Acesse:
- Dúvidas frequentes sobre Garantias Financeiras do PEM
- Checklist das Garantias Financeiras do PEM
- Modelos de Seguro-Garantia e Carta de Crédito para assegurar o PEM