Checklist – Garantia Financeira do PEM
Antes de submeter a garantia financeira para a ANP analisar, observe alguns pontos que já foram motivos de não aceitação de garantias apresentadas. O objetivo é reduzir o risco de não aceitação da garantia por causa de inconformidades.
1. Vigência
Contratos ativos: O prazo mínimo de vigência da garantia é 180 (cento e oitenta) dias após a data de término do período exploratório correspondente.
Contratos suspensos: A regra varia de acordo com a rodada de licitação da qual o contrato se originou:
- Para contratos até a 10ª Rodada de Concessão: a vigência mínima da Garantia não pode ser inferior a 180 (cento e oitenta) dias da data de término do período exploratório correspondente.
- Para contratos da 11ª até a 15ª rodada de Concessão e 1º Ciclo de Oferta Permanente: a vigência mínima da garantia não pode ser inferior a 1 (um) ano.
- Para contratos a partir da 16ª Rodada de Concessão, Contratos de Partilha e do 2º Ciclo de Oferta Permanente: a vigência mínima da garantia não pode ser inferior a 180 (cento e oitenta) dias da data de término do período exploratório correspondente.
2. Valor monetário – Correção pelo IGP-DI
Se a garantia financeira a ser submetida para a ANP analisar demande correção monetária, o valor monetário original do PEM deve ser atualizado pelo IGP-DI desde a data da assinatura do contrato até o mês imediatamente anterior à emissão da garantia ou do endosso. O valor esperado da garantia após atualização monetária pode ser conferido pela ferramenta “Calculadora do Cidadão”, disponibilizada pelo Banco Central.
3. Comprovação de poderes signatários
Nos documentos societários, recomenda-se conferir se os representantes signatários da garantia se encontravam com poder vigente na data da assinatura. Esses documentos devem ser apresentados em tamanho de papel A4 para melhor entendimento e conferência dos poderes dos representantes legais das sociedades emissoras da garantia.
4. Validação da assinatura digital
A conformidade de assinaturas eletrônicas com a Certificação digital ICP-Brasil pode ser verificada pelo site https://verificador.iti.gov.br antes da apresentação da garantia à ANP.
5. Numeração do endosso
Em caso de endosso à apólice vigente, é necessário que se apresente o número sequencial da apólice a que esse endosso está vinculado. Eventuais endossos cancelados devem ser enviados à ANP, ou, alternativamente, deve ser apresentada uma justificativa emitida pela seguradora para a não apresentação do documento.
6. Fidelidade ao modelo do edital
A garantia deve ser emitida em conformidade com o modelo disponível no anexo do edital. Não é permitida, por exemplo, a inclusão ou exclusão de cláusulas, ou mesmo a alteração da numeração das cláusulas previstas no modelo.
No caso específico da modalidade seguro-garantia e da modalidade carta de crédito, a partir de 01 de janeiro de 2023 todas as novas garantias deverão ser emitidas de acordo com os modelos aprovados no Edital da Oferta Permanente (4º ciclo), por força da Resolução de Diretoria nº 643/2022, retificada posteriormente pela Resolução de Diretoria nº 655/ 2022. A ANP poderá aceitar o uso do modelo anterior (modelo baseado na Circular SUSEP nº 477/2013) apenas para endossos a apólices emitidas antes de 01/01/2023, desde que o endosso não altere o prazo final de vigência da apólice já existente.
Os modelos de seguro-garantia e de carta de crédito para utilização a partir de 2023 podem ser consultados no site de Modelos de garantias e também no Edital da Oferta Permanente publicado no site das Rodadas.
Solicitamos observar se o contrato cujo PEM será assegurado prevê exigência de atualização monetária do PEM e utilizar o modelo de garantia correspondente.
7. Forma de inclusão dos documentos no SEI
- Cada documento deve ser anexado ao processo SEI individualmente.
- Os documentos não devem ser inseridos agrupados em arquivo .zip.
- A inclusão deve ser feita no processo SEI da garantia, na seguinte ordem:
- Carta de encaminhamento;
- Garantia financeira;
- Documentos comprobatórios dos poderes dos signatários;
- CPF e Carteira de Identidade (se for o caso);
- Certificado digital ICP-Brasil (para garantias em formato digital); e
- Demais documentos, se houver.
Importante! O breve checklist acima não substitui a necessidade de observar com atenção as cláusulas e modelos presentes nos contratos e editais.