Fornecedor de etanol para fins automotivos (Resolução ANP nº 43/2009)
Veja nos links abaixo os fornecedores de etanol cadastrados pela ANP, procedimentos para instalação do I-Simp e legislação pertinente:
Legislação
- Resolução ANP nº 67/2011: Estabelece critérios para aquisição e formação de estoque de etanol anidro.
- Resolução ANP nº 66/2011: Altera a Portaria ANP nº 29/1999, e a Portaria ANP nº 43/2009.
- Resolução ANP nº 43/2009: Estabelece os requisitos para cadastramento de fornecedor, comercialização e envio de dados de etanol combustível à ANP.
Documentos para cadastro de fornecedores de etanol para fins automotivos
Para realizar cadastro, o solicitante precisa atender aos requisitos estabelecidos pela Resolução ANP nº 43/2009.
Importante: A partir de 10 de abril de 2024, a Resolução ANP nº 43/2009 será substituída pela Resolução ANP n° 944/2023.
Para efetivação do cadastro, a empresa deverá encaminhar o pedido pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), disponível na página Processo Eletrônico (SEI).
Os checklists abaixo contêm a documentação que deve ser protocolada para novos pedidos de cadastro:
- Checklist Cadastro de Empresa Comercializadora de Etanol
- Checklist Cadastro de Empresa Comercializadora de Etanol Filial
Empresa Comercializadora
Esta ficha cadastral destina-se à solicitação de cadastro de empresas comercializadoras, conforme previsto na Resolução ANP nº 43/2009.
A ficha cadastral devidamente preenchida e os anexos que incluem a declaração e os documentos comprobatórios deverão ser protocolados conforme orientação acima.
Cooperativa de Produtores
Esta ficha cadastral destina-se à solicitação de cadastro de cooperativa de produtores, conforme previsto na Resolução ANP nº 43/2009.
A ficha cadastral devidamente preenchida deverá ser encaminhada, via e-mail, para o endereço comercializacao_etanol@anp.gov.br.
Filial de Empresa Comercializadora ou de Cooperativa de Produtores
Esta ficha cadastral destina-se à solicitação de cadastro das filiais de cooperativa de produtores ou de empresa comercializadora, conforme previsto no § 6º, do artigo 3°, da Resolução ANP nº 43/2009.
A ficha cadastral devidamente preenchida e os anexos que incluem a declaração e os documentos comprobatórios da instalação de armazenagem deverão ser protocolados conforme orientação acima.
Importador
Esta ficha cadastral destina-se à solicitação de cadastro dos importadores de etanol combustível que optarem por comercializar o produto exclusivamente de procedência do mercado externo com outro fornecedor cadastrado na ANP e com distribuidor autorizado pela ANP.
A ficha cadastral devidamente preenchida, conjuntamente com os seguintes documentos, deverão ser protocolados conforme orientação acima.
- Cópia autenticada de ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais. No caso de sociedades por ações, acompanhado da ata de eleição dos seus administradores;
- Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, da matriz e das filiais relacionadas com a atividade de importação de etanol;
- Requerimento, devidamente assinado pelo representante legal, solicitando o cadastramento da empresa e das filiais que irão comercializar o etanol.