Qual o papel da ANP no licenciamento dos empreendimentos de E&P?
Publicado em17/02/2025 15h17
Compete à ANP fazer a interlocução com órgãos ambientais no processo de análise ambiental prévia às licitações de áreas para atividades de exploração e produção. Essa interlocução é realizada com os órgãos estaduais de meio ambiente, no caso das atividades terrestres; e com o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) no caso das atividades marítimas, órgão ao qual compete o licenciamento ambiental das atividades potencialmente poluidoras em mar territorial. Além desses órgãos, a ANP também consulta o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Biodiversidade do Brasil) sobre a conservação da biodiversidade e, eventualmente, a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) quando existe a possibilidade de interferência com áreas indígenas. O resultado dessas consultas é consolidado na forma de diretrizes ambientais publicadas junto com as informações referentes a cada procedimento de oferta de áreas no sítio eletrônico da ANP.