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SGIP

Publicado em 11/08/2020 11h42 Atualizado em 24/04/2024 15h33

A ANP disponibiliza abaixo resposta às perguntas frequentes recebidas sobre a Resolução ANP n° 46/2016 e o Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da Integridade de Poços (SGIP). 

  • 1) Qual o prazo de adequação para implementação do SGIP para operadores de campo terrestre que possuam participação em áreas sob contrato com poços marítimos, mesmo não sendo operador?
    Caso o Operador de campo terrestre possua apenas participação em consórcio, não sendo efetivo Operador de Contrato de uma área com ao menos um poço marítimo, o prazo é de 3 (três) anos a partir da data de publicação da Resolução ANP n° 46/2016. Ou seja, até 07 de novembro de 2019.

    Referência: Artigo 3º da Resolução ANP n° 46/2016.
  • 2) Nos casos em que a atividade de abandono permanente seja realizada antes da vigência da Resolução 46/2016, mas que por algum motivo não tiveram seu status alterado junto à ANP até hoje, qual resolução de abandono de poço deve ser aplicada? Para o enquadramento da resolução deve prevalecer a data efetiva da operação de abandono ou a data de comunicação do abandono à Agência?
    Via de regra, todas as alterações de status para abandono devem estar adequadas a Resolução ANP n° 46/2016 e a notificação de projeto de abandono deve ser informada pela carga NCSB pelo e-mail: conforme esclarece o Ofício Conjunto Circular nº 001/SSM/SDP/SEP/2017.

    Referência: Artigo 4º da Resolução ANP n° 46/2016.

    Arquivo: Ofício Conjunto Circular nº 001/SSM/SDP/SEP/2017

  • 3) Qual o critério para atendimento dos prazos exigidos nos artigos 4º e 5º da Resolução ANP nº 46/2016?
    O critério de enquadramento é a classificação atual do poço, se opera como produtor ou injetor da jazida, e não a sua finalidade original apresentada no nome ANP do poço (Tipos 1 a 10). Quanto ao Art. 5º, o Parecer Técnico Nº 036/2017/SDP, trata de poços explotatórios abandonados na etapa de construção, estabelecendo situações específicas em que a notificação deve ser feita.

    Referência: Artigos 4º e 5º da Resolução ANP n° 46/2016.

    Arquivo: Parecer Técnico 036 - Autorização Prévia de Abandono de Poços na Fase de Construção.

  • 4) Qual a definição de "Campo Marítimo de Grande Produção" (parágrafo 2º do artigo 5º)? Qual a referência correta para essa definição?
    Para efeitos do parágrafo 2º do Art. 5º da Resolução ANP nº 46/2016, a definição de Campos de Grande Produção encontra-se na Resolução ANP nº 17/2015 , ou superveniente.

    "V - Campos de Grande Produção - para fins exclusivos desta Resolução, são as Jazidas de hidrocarbonetos cuja Produção ultrapasse 5.000 boe/d (cinco mil barris de óleo equivalente por dia), conforme estimativa constante na última versão do Plano de Desenvolvimento apresentada à ANP."

    A Resolução ANP nº 749/2018 trouxe outra definição de Campos de Grande Produção utilizada somente para efeitos de redução de royalties, que não é aplicável à Resolução ANP nº 46/2016.

    Referência: Artigo 5º da Resolução ANP n° 46/2016.

  • 5) Quais métodos de verificação de elementos de CSB são aceitos pela ANP?
    O item 2.18 do regulamento técnico do SGIP que trata de "verificação de elementos de barreira do poço" apresenta os dois métodos possíveis: teste e confirmação. Já o item 13.2.1.2 aponta o teste de pressão em direção do fluxo como método de verificação preferencial (teste negativo). Na impossibilidade de verificação por meio de teste no sentido do fluxo, deve ser apresentada justificativa técnica para realização de verificação por confirmação. O método de verificação de teste de pressão na direção oposta ao fluxo (teste positivo) é considerado uma confirmação. Outros métodos de confirmação também podem ser considerados, desde que estejam de acordo com as melhores práticas reconhecidas da indústria.

    Referência: Item 2.18 “Verificação de Elementos do CSB” do regulamento técnico do SGIP.

  • 6) Existe algum requisito normativo de gestão ou alguma matriz de competência para força de trabalho que a ANP sugere ou que possa ser consultada?
    O Item 3.2 do Regulamento técnico do SGIP apresenta as orientações gerais sobre a competência da força de trabalho. Cabe ao Operador, baseado nas melhores práticas da indústria, definir a forma que irá gerir a competência da força de trabalho afeta à integridade de poço. Existem diversas referências na indústria que podem auxiliar na elaboração do programa de competência. Como exemplo, existe o "Guidelines on Competency for Wells Personnel" Oil&Gas UK, mas outras referências podem ser utilizadas.

    Referência: Prática de Gestão 3 “Gestão de Competências” do regulamento técnico do SGIP.

  • 7) Existe alguma metodologia específica para avaliação qualitativa de fatores humanos relacionados com os ciclos de vida de um poço? Essa definição pode ser disponibilizada ou citada?
    Sim, os guidelines IOGP 501 e 502 são exemplos que contemplam recomendações de conteúdos para treinamentos de habilidades não técnicas para operações em poços.

    Referência: Prática de Gestão 4 “Fatores Humanos” do regulamento técnico do SGIP.

  • 8) O que são habilidades não técnicas relacionadas ao Gerenciamento de Integridade de Poços?
    Como exemplo, os guidelines IOGP 501 e 502 contemplam recomendações de conteúdos para treinamentos de habilidades não técnicas para operações em poços. Alguns exemplos de treinamentos de habilidades não técnicas são: liderança, trabalho em equipe, tomada de decisão, técnicas de negociação e de crise, percepção ao risco, entre outros. Deve-se destacar que apesar dos guidelines IOGP 501 e 502 contemplarem o ambiente offshore, eles ainda são considerados boas bases para a identificação de habilidades não técnicas para serem utilizados para atividades em poço onshore.

    Referência: Item 4.2.2 “Identificar, documentar e implementar treinamentos de Habilidades Não Técnicas relacionadas ao Gerenciamento da Integridade de Poços” do regulamento técnico do SGIP.

  • 9) Auditorias em empresas contratadas durante o período de campanha de perfuração deve ser presencial ou podem ser apenas documentais?
    Não há prescrição quanto a realização de auditoria documental ou presencial, desde que esta seja capaz de avaliar as questões abordadas no regulamento técnico do SGIP, nas melhores práticas da indústria e legislação aplicáveis. Entretanto, a auditoria deve ser realizada em cada agrupamento de poços, para cada Etapa do Ciclo de Vida. O critério de agrupamento deve ser baseado em risco.

    Referência: Item: 7.2.2.1 “Verificar o atendimento específico das atribuições e responsabilidades das Contratadas perante este regulamento” o regulamento técnico do SGIP.

  • 10) Operadoras com contratos pontuais com prestadores de serviço de sonda de perfuração e completação necessitam realizar auditorias ou o processo de qualificação do fornecedor é suficiente para atender ao requisito?
    Em relação a contratos curtos (contrato spot), é compreensível que a auditoria na unidade durante a atividade em poço, nem sempre é possível. Em situações, por exemplo, em que o serviço de sonda de perfuração e completação é compartilhado entre Operadores, o compartilhamento dos resultados de auditoria na unidade é possível, desde que as ações corretivas e preventivas estejam plenamente gerenciadas pelo Operador com a sonda em operação.

    Referência: Item: 7.2.2.1 “Verificar o atendimento específico das atribuições e responsabilidades das Contratadas perante este regulamento” do regulamento técnico do SGIP.

  • 11) Quando a empresa não dispõe de um corpo técnico específico para atuar em auditorias internas, é possível contratar empresas para execução e elaboração de relatórios de auditoria conforme a periodicidade indicada pela empresa?
    Uma empresa capacitada e com profissionais experientes em segurança operacional e atividades de E&P pode ser utilizada na execução das auditorias internas, desde que de acordo com os requisitos apontados na própria prática de gestão 7 do SGIP.

    Referência: Item 7.2.3 “Definir a equipe de auditores que deve ter conhecimento adequado das atividades a serem auditadas e independência em relação à área auditada” do regulamento técnico do SGIP.

  • 12) Qual deve ser o conteúdo da documentação de well handover e como ele deve ser apresentado?
    a A documentação de entrega de poço - well handover - deverá conter todas as informações requeridas no item 8.4 do SGIP, estar disponível e atualizada em todas etapas do ciclo de vida do poço. No documento handover (entregue e assinado) não necessariamente precisará ter todas as informações do item 8.4 do SGIP em apenas um lugar, mas ao menos deverão ser referenciadas e estarem disponíveis para a leitura de toda a força de trabalho afeta.

    Referência: Item 8.4 “Documentação de Entrega de Poço” do regulamento técnico do SGIP.

  • 13) A pasta do poço poderá ser considerada a Documentação de Entrega de Poço (Well Handover) ou é necessário criar um relatório específico para cada poço contendo as informações mínimas necessárias?
    Não há impeditivos para o uso da pasta de poço com parte da documentação de entrega de poço, desde que atendido o escopo do item do Regulamento e que esteja atualizado, disponível e de fácil acesso a toda Força de Trabalho envolvida com gerenciamento da integridade de poço.

    Referência: Item 8.4 “Documentação de Entrega de Poço” do regulamento técnico do SGIP.

  • 14) Conforme os itens 10.2.2.6, 10.3.2.8 e 10.4.2.4, qual deve ser a frequência para atualizar a documentação de entrega do poço (Well Handover)?
    O entendimento da ANP referente ao well handover é que a documentação deve estar sempre atualizada, de forma a facilitar a passagem das informações sem a eventual perda com o passar do tempo, como podem ocorrer em etapas de ciclo de vida mais longas, como a produção.

    Referência: Item 8.4 “Documentação de Entrega de Poço” do regulamento técnico do SGIP.

  • 15) Há necessidade de realizar análise de comportamento de pluma em investigação de incidentes de vazamentos contidos na própria unidade? E quando há acionamento do Plano de Resposta a Emergência (PRE)?
    O relatório de investigação deverá conter o comportamento de pluma de óleo para os incidentes nos quais o procedimento ou política da empresa exigir. Visto que, se o Operador aciona a PRE apenas em vazamentos não contidos na própria unidade, não se faz necessário o estudo do efeito de pluma quando não houver acionamento da PRE.

    Referência: Item 9.5.2 “O relatório de investigação do incidente deve conter, no mínimo, os seguintes itens: h) Comportamento de Pluma” do regulamento técnico do SGIP.

  • 16) Quais são os intervalos que devem ser isolados conforme indicado no item 10.1.2.5?
    O regulamento define conceitos importantes que esclarecem alguns termos: 2.16 Potencial de Fluxo: Capacidade de migração, atual ou futura, de um fluido entre meios que apresentam regimes de pressão e/ou fluidos de natureza distinta. O fluxo cruzado inaceitável é qualquer fluxo entre rochas permeáveis que não são naturalmente conectadas e preenchidas por fluidos de diferentes pressões e diferente natureza. A natureza do fluido é o seu tipo (óleo, água, gás) e característica química (salinidade, densidade).

    Referência: Item: 10.1.2.5 “Contemplar isolamento entre aquíferos e intervalos portadores de hidrocarbonetos ou fluidos distintos, evitando a possibilidade de fluxo não intencional” do regulamento técnico do SGIP.

  • 17) O critério de criticidade de poço indicado no SGIP deve ser o mesmo adotado pela ANP para envio de planilha de projeto de poços críticos?
    O critério de criticidade exigido pelo SGIP deve ser implementado e elaborado pelo próprio operador, conforme indicado no item 15.2.1 do regulamento técnico do SGIP A planilha de projeto de poço crítico entregue à ANP é independente e deve seguir o estabelecido no Ofício Circular n° 004/SSM/2015. Futuramente o envio de planilha de poço crítico para ANP será substituído por informações adicionadas a carga de Notificação de Perfuração de Poço (NPP) e os Operadores serão devidamente comunicados com o devido prazo para adequação quando ocorrer esta mudança.

    Referência: Item 10.1.2.7 “Para poços críticos, descrever para o pré-projeto e análise de riscos dos poços de alívio, no mínimo:” do regulamento Técnico do SGIP.

    Anexo: Procedimento de comunicação de informações de poços críticos, conforme notificado no Ofício Circular n° 004/SSM/2015.

  • 18) Os representantes na locação, obrigatoriamente, devem estar presentes na locação para gerenciar as atividades de poço?
    Para a ANP, é importante que o representante esteja dedicado e presente nas atividades cruciais relacionadas ao gerenciamento de integridade.

    Referência: Item 10.2.2.4 “Designar representantes na locação para gerenciar exclusivamente as atividades relacionadas ao Gerenciamento da Integridade de Poços”: do regulamento Técnico do SGIP.

  • 19) Para operações onshore, além do rotineiro monitoramento de pressões e inspeção visual dos equipamentos de superfície, o uso do sonolog/echometer atende no quesito de monitoramento para avaliar as condições de poço em subsuperfície?
    O monitoramento pode ser escolhido pelo Operador com o objetivo de acompanhar a integridade dos CSBs em todas as fases do ciclo de vida do poço, desde que de acordo com critérios de aceitação compatíveis com os riscos e reconhecido nas melhores práticas da indústria

    Referência: Item 10.3 “Etapas do ciclo de vida de poço - Produção” do regulamento técnico do SGIP.

  • 20) Para que uma das partes não aproveitadas de um poço partilhado seja considerada abandonada permanentemente é necessário que esta parte isoladamente possua 2 CSB para cada intervalo permeável? Ou apenas um CSB isolando o intervalo permeável dos intervalos da parte do poço aproveitada, pode caracterizar, para esta parte não aproveitada, um abandono permanente?
    Em diversos casos não é tecnicamente possível estabelecer 2 CSB’s para isolar uma das partes não aproveitadas de um poço partilhado. Desta forma, um trecho pode ser considerado em abandono permanente sem que os conjuntos estejam estabelecidos. Nestes casos, deve ser alertado no e-mail de envio da planilha de abandono que o poço é partilhado e que os conjuntos estarão adequados ao final do abandono de todas as partes do poço para garantir o cumprimento do item 10.5.2.3. Conforme o Manual de Preenchimento da Planilha de Abandono de Poços Permanente, no envio de NCSB de abandono de poço, todas os trechos de poços desviados e partilhados devem ser indicados.

    Referência: Item 10.5 “Etapas do ciclo de vida de poço - Abandono” do regulamento técnico do SGIP.

  • 21) Apenas cimento pode ser usado como elemento de barreira ou o uso de novas tecnologias também pode ser considerado elemento de barreira nos CSB Permanentes?
    A regulação permite a adoção de novas tecnologias. O comprimento das barreiras que não são cimento deve ser suportado por um estudo que prove a manutenção das propriedades de “a” a “f” do item 10.5.2.7 do regulamento técnico do SGIP.

    Referência: Item 10.5.2.7 “Utilizar materiais para a composição dos elementos dos CSB Permanentes que, no mínimo:” do regulamento técnico do SGIP.

  • 22) É necessário realizar o tampão de superfície de todos os poços que forem abandonados permanentemente?
    Os itens 10.5.2.12, 10.5.2.13 e 10.5.2.14 prescrevem a necessidade de realizar o tampão de superfície, o arrasamento do poço e a retirada dos equipamentos de superfície em poços terrestres. Contudo, o item 10.5.2.10 determina, para todos os poços, que o tampão de superfície é necessário sempre que houver remoção da cabeça de poço, de revestimentos e de condutores.

    Referência: Item 10.5.2.12 “Posicionar um tampão de superfície de no mínimo 60 (sessenta) metros, com seu topo posicionado no fundo do antepoço, sem prejuízo da adoção dos demais procedimentos de Abandono” do regulamento técnico do SGIP.

  • 23) Poços abandonados temporariamente sem monitoramento, porém estabelecimento de CSB Permanentes, precisam de algum programa periódico de inspeção visual da cabeça do poço?
    A ANP entende que se o poço está em abandono temporário com CSB Permanentes, o operador deve realizar a inspeção visual da cabeça de poço para garantir a sua integridade e um retorno seguro às atividades. Deve-se destacar que o programa de inspeção deve ser baseado em risco e estabelecido pelo próprio operador.

    Referência: Item 10.5.3.2 “Estabelecer um programa periódico adequado de inspeção visual no entorno do poço enquanto este estiver em Abandono Temporário” do regulamento técnico do SGIP.

  • 24) Em poços injetores que possuem um fluxo reverso por um curto período de tempo (ex.: 8 horas), é necessária a instalação de DHSV, mesmo que o fluxo seja controlado e destinado a um SAO (Separador Água-Óleo)? Em poços de produção de gás úmido que possuem um método de artificial lift para produzir o fluido líquido, há necessidade de instalação de DHSV mesmo o líquido “afogando” o poço quando este estiver inoperante?
    A DHSV deve ser instalada como um dos elementos dos CSBs em poços surgentes. No entanto, em caráter excepcional, conforme item 11.3.1.4, há a possibilidade de operação do poço sem DHSV, desde que seja feita avaliação dos riscos de forma a se aplicar previamente as medidas mitigadoras e de controle. No entanto, este compartilhamento de elementos entre CSBs do poço, sem DHSV, deve apresentar caráter excepcional. Ou seja, o poço não deve ser projetado para operar desta forma e, tampouco, para conviver todo uma etapa do ciclo de vida nesta condição.

    Referência: Item 11.3.1.2 “Instalar nos Poços Surgentes uma DHSV (SSSV) como um dos elementos dos CSB.; e Item 11.3.1.4 “Em situações excepcionais, onde haja o compartilhamento de elementos entre os CSB ou quando não houver a utilização do diverter, avaliar os riscos e aplicar previamente medidas mitigadoras e de controle, de forma a mantê-los a um nível ALARP” do regulamento técnico do SGIP.

  • 25) Conforme o item 11.3.1.3.1, a coluna hidrostática pode ser considerada como um elemento de barreira em todo o ciclo de vida do poço?
    Entende-se que a coluna hidrostática do fluido pode ser considerada como um elemento de barreira e, por isso, a condição de não surgência do poço deve ser avaliada periodicamente com uma frequência justificada tecnicamente e baseada em risco. Entretanto, deve-se destacar que, para a atividade de abandono permanente, a não surgência não é considerada como elemento CSB permanente de acordo com as boas práticas da indústria.

    Referência: Item 11.3.1.3.1 “A coluna hidrostática do fluido no poço é considerada como elemento de CSB em poços não surgentes para o assoalho marinho ou superfície” do regulamento técnico do SGIP.

  • 26) Existe algum requisito normativo ou metodologia que esteja devidamente definido para ser aplicado a poços ou fica a critério da empresa?
    O Operador do Contrato tem a autonomia de definir a metodologia que ele entende ser mais adequada para fazer a gestão dos seus riscos. Destacando que ela deve contemplar, pelo menos, os itens requisitados pela Prática de Gestão 12.

    Referência: Prática de gestão 12 “Análise de Risco” do regulamento técnico do SGIP.

  • 27) A verificação do revestimento (elemento de CSB) pode ser realizada com monitoramento das pressões de anular e complementar a informação com a utilização de sonolog?
    Conforme o item 13.2.1.2, os meios de verificação devem ser realizados, preferencialmente, por meio de teste. Outros métodos podem ser utilizados desde que referenciados em boas práticas.

    Referência: Item 11.3.1.2 “Instalar nos Poços Surgentes uma DHSV (SSSV) como um dos elementos dos CSB.; e Item 11.3.1.4 “Em situações excepcionais, onde haja o compartilhamento de elementos entre os CSB ou quando não houver a utilização do diverter, avaliar os riscos e aplicar previamente medidas mitigadoras e de controle, de forma a mantê-los a um nível ALARP” do regulamento técnico do SGIP.

  • 28) Conforme o item 13.2.2, é necessário o uso de BOP com capacidade de corte de cabo ou tubulares descidos no poço. Entretanto, a maioria das sondas ancoradas apresentam tecnologias de corte de BOP mais antigos. Assim, esse item do SGIP pode ser considerado um limitador quanto as possíveis sondas que podem ser utilizadas pelo operador?
    O item 13.2.2.2 do SGIP permite a passagem de elementos não cisalháveis, desde que seja realizada a avaliação dos riscos e aplicação de medidas mitigadoras.

    Referência: Item 13.2.2 “Garantir que os elementos de corte tenham capacidade de cortar tubulares ou cabos descidos no poço” e item 13.2.2.2 “Em caso de passagem de elementos não cisalháveis pelos elementos de corte, deve ser disponibilizado procedimento de contingenciamento e os riscos da operação mitigados” do regulamento técnico do SGIP.

  • 29) É necessário projetar e construir poços de alívio em campos terrestres que não são surgentes e com reduzido grau de criticidade (campos maduros, sem gás e sem H2S)?
    A ANP entende que apenas os poços considerados como críticos devem obrigatoriamente apresentar projetos de poços de alívio. O responsável em determinar o critério de criticidade dos poços é o próprio Operador, conforme indicado no item 15.2.1 do regulamento técnico do SGIP.

    Referência: Prática de gestão 14 “Planejamento e Gerenciamento de Emergências de Controle de Poços” e item 15.2.1.3 “Desenvolver metodologia que defina critérios de criticidade de poços e as medidas de controle adicionais a serem estabelecidas nestes casos” do regulamento técnico do SGIP.

  • 30) Há necessidade de comunicar um incidente acerca de uma falha identificada em um dos elementos do Conjunto Solidário de Barreiras (CSB), caso o elemento do CSB ainda tenha sua funcionalidade assegurada?
    Sim. Conforme previsto no item 9.2.2.1 do SGIP, a falha de qualquer elemento integrante do CSB, assim como a operação fora dos limites operacionais estabelecidos, constitui incidente. Portanto, a falha, exceto no elemento do BOP, deve ser comunicada em alinhamento com o item 1.16 do Manual de Comunicação de Incidentes de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural contemplando as seguintes informações: conjunto Solidário de Barreira afetado: primário ou secundário, com referência a fonte de potencial de fluxo mais rasa; gestão de mudança ou procedimento de contingência a ser adotado, caso as operações sejam prosseguidas mesmo com falha; operação que estava sendo realizada no momento do incidente; elementos que falharam do(s) Conjunto(s) Solidário(s) de Barreiras; fabricantes dos elementos que falharam; e natureza da falha. Ainda neste comunicado, cabe informar se o elemento do CSB em questão se mantém funcional como barreira.

    Referência: Item 9.2.2.1 “A falha de qualquer elemento do CSB e a operação fora dos limites operacionais estabelecidos constituem incidentes e deverão ser registrados” do regulamento técnico do SGIP. Item 1.16 “Falha de elemento do Conjunto Solidário de Barreira (CSB)” do Manual de Comunicação de Incidentes de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural

  • 31) Quais são as diferenças entre as a classificação do elemento de barreira (ativo, potencial ou ambos) no cadastro de elementos do DPP referente ao NCSB?
    Ativo – Um elemento do conjunto solidário de barreira (CSB) posicionado que atua continuamente sem a necessidade de ação externa. Ex: Revestimento e Coluna.
    Potencial –  Elementos dos CSBs que requerem uma ação de ativação para atuar como barreira. As falhas nestes elemento são normalmente detectadas durante os testes regulares. Ex. BOP 
    Ambos – Elementos que podem atuar automaticamente (fail safe) ou sob ação externa. Ex: Árvore de Natal (fail safe close) e DHSV.
  • 32) Quanto aos Intervalos a Isolar, o que seria “um intervalo sem hidrocarbonetos e com potencial de fluxo” no cadastro de intervalos do DPP referente ao NCSB??
    São intervalos saturados com fluidos distintos de hidrocarbonetos (ex.:água salobra, CO2) que possuem capacidade de migração, seja por regime de pressão e/ou natureza do fluido
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    • Análise de Impacto Regulatório (AIR)
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      • Comunicação e investigação de incidentes
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      • Relatórios de investigação de incidentes
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      • 13 a 15/08/2024 - 2° Fórum de Tecnologia, Inovação e Programa de recursos humanos da ANP – TIP ANP
      • 13/12/2023 - 2º Ciclo da Oferta Permanente – Partilha
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      • 29 a 30/11/2023 - 1º Fórum de Tecnologia e Inovação da ANP
      • 26/10/2023 - XI Workshop de Segurança Operacional e Meio Ambiente (XI SOMA)
      • 24 a 26/10/2023 - OTC Brasil 2023
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      • 13/04/2022 - 3º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão
      • 16/12/2022 - 1º Ciclo de Oferta Permanente – Partilha
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      • 07/12/2022 - Prêmio ANP de Inovação Tecnológica 2022
      • 26/09/2022 - X Workshop de Segurança Operacional e Meio Ambiente - SOMA
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      • 29/11/2021 - Prêmio ANP de Inovação Tecnológica 2020
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