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Gás natural
Gás natural: segunda sessão da audiência pública sobre tarifas de transporte em gasodutos recebe contribuições do mercado
A ANP realizou ontem (15/10) a 2ª sessão da audiência pública sobre a minuta de resolução que irá regulamentar os critérios para cálculo das tarifas de transporte de gás natural e o procedimento para a aprovação de tarifas propostas pelos transportadores para gasodutos de transporte.
Essa segunda sessão aconteceu devido ao grande número de inscritos para realizarem apresentações na audiência. A primeira ocorreu em 8/10.
A minuta proposta pela ANP contempla a revisão na Resolução ANP nº 15, de 14 de março de 2014, visando o alinhamento com as diretrizes da Resolução CNPE nº 3/2022 e da Nova Lei do Gás.
Na abertura da audiência, a Diretora da ANP Symone Araújo destacou a necessidade de ouvir as contribuições da sociedade nesse “tema central no debate do mercado de gás natural no ano de 2025”. Ela lembrou que, na primeira sessão da audiência pública, foram apresentadas cerca de 20 manifestações de representantes do setor, associações e instituições públicas.
“Essa segunda sessão é etapa importante para que nós possamos consolidar e dar andamento ao nosso processo regulatório. É sempre um momento em que visões diversas são trazidas. Essas visões oportunamente enriquecem de maneira inequívoca o nosso trabalho técnico da ANP e contribuem para que possamos construir uma regulação mais transparente, mais equilibrada e mais alinhada com o interesse público, sobretudo com a proteção do consumidor”, completou.
O tema discutido nas duas sessões da audiência passou por consulta pública pelo período de 60 dias, na qual foram recebidas 513 contribuições, de 42 participantes. Com base nas contribuições recebidas na consulta e na audiência públicas, a ANP avaliará a pertinência de aprimoramento da minuta proposta e, se necessário, irá elaborar uma versão final a ser submetida à avaliação da Procuradoria Geral e, posteriormente, à deliberação da Diretoria Colegiada, para aprovação.
As principais alterações na Resolução ANP nº 15/2014 propostas pela ANP são:
- Mudança do regime de outorga de concessão para o de autorização de gasodutos;
- Introdução dos regimes de tarifação e contratação por entradas e saídas (sistema pelo qual a entrada e a saída de gás natural do gasoduto poderão ser contratadas independentemente uma da outra);
- Atualização dos critérios para aprovação, pela ANP, das tarifas de transporte de gás natural;
- Procedimentos de valorização da Base Regulatória de Ativos (BRA) – a BRA determina qual o valor de um ativo (neste caso, gasodutos de transporte) trazido aos dias atuais, com base no custo histórico depreciado corrigido pela inflação desde sua construção;
- Aprimoramento e detalhamento da sistemática do estabelecimento da receita máxima permitida (RMP) de transporte (receita máxima permitida ao transportador a ser recebida pelos serviços de transporte, estabelecida com base nos custos e despesas, na remuneração do investimento em bens e instalações e na depreciação e amortização das respectivas BRAs);
- Multiplicadores para tarifas de serviços de transporte (fatores aplicados sobre uma tarifa base para calcular o custo final de serviços de transporte);
- Detalhamento da sistemática de apuração, controle, transparência e utilização da conta regulatória (diferença entre a RMP de uma transportadora e a receita efetivamente recebida por ela em determinado período).
A atualização do regulamento tem como finalidade manter um ambiente de negócios sólido, voltado à promoção de investimentos em infraestrutura e com tarifas de transporte eficientes. Visa também ampliar a transparência quanto às condições da prestação dos serviços de transporte e à efetividade do direito de acesso ao sistema de gasodutos, de forma a refletir as reais condições de mercado, viabilizar a entrada de novos agentes e estimular a concorrência.
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