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Gás natural
Gás natural: ANP realiza audiência pública sobre tarifas de transporte em gasodutos
A ANP realizou ontem (8/10) a 1ª sessão da audiência pública sobre a minuta de resolução que irá regulamentar os critérios para cálculo das tarifas de transporte de gás natural e o procedimento para a aprovação de tarifas propostas pelos transportadores para gasodutos de transporte.
Devido ao grande número de inscritos para realizarem apresentações na audiência, a Agência realizará uma 2ª sessão, em 15/10, às 9h.
A minuta proposta pela ANP contempla a revisão na Resolução ANP nº 15, de 14 de março de 2014, visando o alinhamento com as diretrizes da Resolução CNPE nº 3/2022 e da Nova Lei do Gás.
Na abertura da audiência, a Diretora da ANP Symone Araújo destacou que a revisão da resolução ocorrerá em duas etapas, sendo que o processo atual de consulta e audiência públicas abordou os tópicos apontados como prioritários pelo mercado em consulta prévia realizada pela Agência.
“Estamos passando por um momento muito importante de abertura do mercado de gás. A ideia é que possamos atacar, de partida, lacunas mais urgentes. Ao mesmo tempo, a partir do que já viermos a colher nesta etapa, teremos elementos que possam orientar estudos mais aprofundados”, afirmou.
“Essa primeira etapa focou em grandes temas: o conceito de receita máxima permitida, incluindo a metodologia de valoração da base regulatória de ativos e a definição da taxa de retorno de investimentos; os elementos da conta regulatória; e procedimentos para aprovação e atualização das tarifas de transporte. Outros temas, como regulação por incentivo, tarifas setoriais e tipologias de investimentos, poderão e deverão ser abordados numa segunda etapa, prevista para 2026”, completou a Diretora.
As principais alterações na Resolução ANP nº 15/2014 propostas pela ANP são:
- Mudança do regime de outorga de concessão para o de autorização de gasodutos;
- Introdução dos regimes de tarifação e contratação por entradas e saídas (sistema pelo qual a entrada e a saída de gás natural do gasoduto poderão ser contratadas independentemente uma da outra);
- Atualização dos critérios para aprovação, pela ANP, das tarifas de transporte de gás natural;
- Procedimentos de valorização da Base Regulatória de Ativos (BRA) – a BRA determina qual o valor de um ativo (neste caso, gasodutos de transporte) trazido aos dias atuais, com base no custo histórico depreciado corrigido pela inflação desde sua construção;
- Aprimoramento e detalhamento da sistemática do estabelecimento da receita máxima permitida (RMP) de transporte (receita máxima permitida ao transportador a ser recebida pelos serviços de transporte, estabelecida com base nos custos e despesas, na remuneração do investimento em bens e instalações e na depreciação e amortização das respectivas BRAs);
- Multiplicadores para tarifas de serviços de transporte (fatores aplicados sobre uma tarifa base para calcular o custo final de serviços de transporte);
- Detalhamento da sistemática de apuração, controle, transparência e utilização da conta regulatória (diferença entre a RMP de uma transportadora e a receita efetivamente recebida por ela em determinado período).
A atualização do regulamento tem como finalidade manter um ambiente de negócios sólido, voltado à promoção de investimentos em infraestrutura e com tarifas de transporte eficientes. Visa também ampliar a transparência quanto às condições da prestação dos serviços de transporte e à efetividade do direito de acesso ao sistema de gasodutos, de forma a refletir as reais condições de mercado, viabilizar a entrada de novos agentes e estimular a concorrência.
A minuta de resolução também passou por consulta pública de 60 dias, na qual foram recebidas 513 contribuições, de 42 participantes. As sugestões recebidas na consulta e na audiência serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da diretoria colegiada da Agência, antes de sua publicação.
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