Quero ser Transportador-Revendedor-Retalhista na Navegação Interior
Publicado em
28/10/2020 20h58
Atualizado em
31/01/2024 17h28
Para ser um Transportador-Revendedor-Retalhista na Navegação Interior (TRRNI), o solicitante precisa atender aos requisitos estabelecidos pela Resolução ANP nº 10/2016.
Importante: A partir de 10 de abril de 2024, a Resolução ANP nº 10/2016 será substituída pela Resolução ANP n° 956/2023.
Para obter a autorização, a empresa deverá encaminhar o pedido pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), disponível na página Processo Eletrônico (SEI).
O checklist abaixo contém a documentação que deve ser protocolada para novos pedidos de autorização para exercício de atividade:
- Checklist AEA Transportador- Revendedor-Retalhista na Navegação Interior
- Checklist atualização de Capital/Sócios
- Checklist atualização de Razão Social/Endereço
- Checklist mudança de titularidade
Demais informações/documentos referentes à atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista na Navegação Interior: