Blocos da Oferta Permanente de Partilha de Produção
Aviso:Conforme Resolução de Diretoria nº 754/2023, ficam revogados o Edital de Licitação da Oferta Permanente de Concessão (OPC) e o Edital de Licitação da Oferta Permanente de Partilha (OPP). |
A Oferta Permanente de Partilha de Produção tem por objeto a outorga de contratos de partilha de produção para exercício das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural em blocos na área do pré-sal ou em áreas estratégicas.
Para serem licitados no sistema da Oferta Permanente sob regime de partilha, os blocos deverão possuir autorização específica do CNPE com definição de parâmetros a serem adotados para cada campo ou bloco a ser licitado.
Os blocos são selecionados em bacias de elevado potencial de descobertas para petróleo e gás natural com o objetivo de recompor e ampliar as reservas nacionais e a produção brasileira de petróleo e gás natural e atendimento da crescente demanda interna.
- Blocos em oferta
Aspectos Legais
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), por meio da Resolução CNPE nº 27/2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 24 de dezembro de 2021, estabeleceu como preferencial o sistema de Oferta Permanente para oferta de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.
Em 5 de janeiro de 2022, foi publicada a Resolução CNPE nº 26/2021, que autoriza a licitação de blocos sob o regime de partilha de produção no sistema de Oferta Permanente e aprova os parâmetros técnicos e econômicos do certame.
Detalhamento das áreas ofertadas
Os links a seguir apresentam o detalhamento dos blocos em oferta, incluindo o sumário geológico das áreas ofertadas, o arquivo georreferenciado (shapefile), o mapa geral e os mapas individuais por bloco
Mapas por bloco
- Blocos em estudo
Os estudos de blocos para eventual inclusão em Oferta Permanente de Partilha de Produção envolvem competências compartilhadas por diversos órgãos da administração pública: a ANP, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), os órgãos de meio ambiente federais e estaduais, o Ministério de Minas e Energia (MME) e o Ministério do Meio Ambiente (MMA). O processo é, ao final, avaliado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), conforme mostra a figura abaixo:
O processo se inicia com a aprovação, pela Diretoria da ANP, dos estudos geológicos e econômicos dos blocos exploratórios localizados no pré-sal. Estes blocos são, então, encaminhados ao MME para analisar e propor ao CNPE a autorização da inclusão dos blocos em futuras rodadas de licitações de partilha de produção, bem como definição dos parâmetros a serem adotados.
Em seguida, os órgãos de meio ambiente avaliam as áreas quanto a eventuais restrições para a realização de atividades de exploração e produção e os pareceres produzidos indicam possíveis necessidades de adequação dos limites dos blocos, externam recomendações para o subsequente licenciamento ambiental e subsidiam manifestação conjunta do MMA e do MME, nos termos da Portaria Interministerial MME/MMA nº 01/2022.
Para mais informações sobre a emissão das diretrizes ambientais e da manifestação conjunta MMA/MME consulte a página Diretrizes Ambientais.
Na etapa seguinte, a ANP atualiza a minuta do edital com os blocos considerados ambientalmente aptos a serem incluídos na Oferta Permanente de Partilha de Produção e a submete à audiência pública. Caso haja mudanças de regras do edital, a audiência é precedida de consulta pública.
Após avaliação das contribuições recebidas da sociedade, a Diretoria Colegiada da ANP aprova a minuta do edital e a encaminha para aprovação do MME, nos termos da Lei nº 12.351/2010.
Em seguida, a versão final do edital é submetida à análise do TCU, nos termos da Instrução Normativa TCU nº 81/2018. Transcorrida a análise do TCU, o edital é publicado pela ANP e os blocos ficam disponíveis para declaração de interesse e abertura de um ciclo da Oferta Permanente de Partilha de Produção.
Encontram-se em estudo na Oferta Permanente de Partilha os blocos Ágata, Amazonita, Ametista, Citrino, Itaimbezinho, Jaspe, Larimar, Mogno, Ônix, Safira Leste e Safira Oeste (março/2024).
Os blocos foram autorizados pela Resolução CNPE nº 11, de 27 de dezembro de 2023. As próximas etapas serão a obtenção das diretrizes ambientais e da manifestação conjunta e, na sequência, a inclusão dos blocos na minuta do edital de licitações da OPP a ser submetida à audiência pública.
Disponibilizamos abaixo planilha, mapas e shapefiles dos blocos em estudo no processo de Oferta Permanente de Partilha de Produção.