Blocos da Oferta Permanente de Partilha de Produção
A Oferta Permanente de Partilha de Produção tem por objeto a outorga de contratos de partilha de produção para exercício das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural em blocos na área do pré-sal ou em áreas estratégicas.
Para serem licitados no sistema da Oferta Permanente sob regime de partilha, os blocos deverão possuir autorização específica do CNPE com definição de parâmetros a serem adotados para cada campo ou bloco a ser licitado.
Os blocos são selecionados em bacias de elevado potencial de descobertas para petróleo e gás natural com o objetivo de recompor e ampliar as reservas nacionais e a produção brasileira de petróleo e gás natural e atendimento da crescente demanda interna.
- Blocos disponíveis no edital
A versão vigente do Edital de Licitações da Oferta Permanente de Partilha de Produção contempla um total de 8 blocos exploratórios disponíveis: Ágata, Amazonita, Jade, Larimar, Ônix, Safira Leste, Safira Oeste e Turmalina.
Esses blocos atendem ao disposto na Resolução CNPE nº 17/2017, que determina que as áreas ofertadas devem ser previamente analisadas quanto à viabilidade ambiental pelos órgãos ambientais competentes acordadas em uma Manifestação Conjunta.
Disponibilizamos abaixo planilha, mapas, shapefile e documentação referente aos 8 blocos exploratórios:
- Planilha dos blocos disponíveis em edital
- Mapa geral dos blocos disponíveis em edital
- Arquivo georreferenciado (shapefile)Resoluções CNPE autorizando a licitação dos blocos:
- Resolução CNPE nº 26/2021, de 05/01/2022 (Blocos Jade e Turmalina)
- Resolução CNPE nº 11/2023, de 20/11/2023 (Blocos Ágata, Amazonita, Safira Leste, Safira Oeste, Larimar e Ônix)Manifestação Direito de Preferência - Petrobras
- Resolução CNPE nº 01/2022 (Blocos Jade e Turmalina)
- Resolução CNPE nº 06/2024 (Blocos Ágata, Amazonita, Safira Leste, Safira Oeste, Larimar e Ônix).
- Blocos em estudo
Encontram-se em estudo, no processo de Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP), 18 blocos exploratórios localizados nas Bacias de Santos (Mogno, Rubi, Granada, Cruzeiro do Sul, Cerussita, Aragonita, Rodocrosita, Malaquita, Opala, Quartzo e Calcedônia) e de Campos (Siderita, Hematita, Limonita, Magnetita, Calcita, Dolomita e Azurita).
Estão disponíveis para consulta planilha, mapas e shapefiles dos blocos em estudo na OPP (atualizado em 4/11/2025)
- Planilha dos blocos em estudo
- Shapefile dos blocos em estudo (em shp)
- Mapa geral dos blocos em estudo- Mapas por blocos
Resoluções CNPE autorizando a licitação dos blocos:
- Resolução CNPE nº 26/2021, de 05/01/2022 (Bloco Cruzeiro do Sul)
- Resolução CNPE nº 07/2024, de 28/08/2024 (Blocos Rubi e Granada)
- Resolução CNPE nº 16/2024, de 19/12/2024 (Blocos Aragonita, Calcedônia, Cerussita, Malaquita, Opala, Quartzo e Rodocrosita)- Resolução CNPE nº 03/2025, de 18/02/2025 (Blocos Siderita, Hematita, Limonita e Magnetita)
- Resolução CNPE nº 19/2025, de 01/10/2025 (Blocos Calcita, Dolomita e Azurita)
Manifestação Petrobras – Direito de Preferência
Nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 12.351, de 22/12/2010, a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras deverá se manifestar sobre o direito de preferência de operação e participação em cada um dos blocos em oferta.
- Resolução CNPE nº 01/2022 (Bloco Cruzeiro do Sul)
- Ofício nº 160/2024/SNPGB-MME (Blocos Rubi e Granada)
- Ofício nº 8/2025/SNPGB-MME (Blocos Aragonita, Calcedônia, Cerussita, Malaquita, Opala, Quartzo e Rodocrosita)
- Ofício nº 57/2025/SNPGB-MME (Blocos Siderita, Hematita, Limonita e Magnetita)
- Ofício nº 202/2025/SNPGB-MME (Blocos Azurita, Calcita e Dolomita)
- Como um bloco é incluído na OPP
Os estudos de blocos para eventual inclusão em Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP) envolvem competências compartilhadas por diversos órgãos da administração pública: a ANP, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), os órgãos de meio ambiente federais e estaduais, o Ministério de Minas e Energia (MME) e o Ministério do Meio Ambiente (MMA). O processo é, ao final, avaliado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), conforme mostra a figura abaixo:

O processo se inicia com a aprovação, pela Diretoria da ANP, dos estudos geológicos e econômicos dos blocos exploratórios localizados no pré-sal. Estes blocos são, então, encaminhados ao MME para analisar e propor ao CNPE a autorização da inclusão dos blocos em futuras rodadas de licitações de partilha de produção, bem como definição dos parâmetros a serem adotados.
Em seguida, os órgãos de meio ambiente avaliam as áreas quanto a eventuais restrições para a realização de atividades de exploração e produção e os pareceres produzidos indicam possíveis necessidades de adequação dos limites dos blocos, externam recomendações para o subsequente licenciamento ambiental e subsidiam manifestação conjunta do MMA e do MME, nos termos da Portaria Interministerial MME/MMA nº 01/2022.
Para mais informações sobre a emissão das diretrizes ambientais e da manifestação conjunta MMA/MME consulte a página Diretrizes Ambientais.
Na etapa seguinte, a ANP atualiza a minuta do edital com os blocos considerados ambientalmente aptos a serem incluídos na Oferta Permanente de Partilha de Produção e a submete à audiência pública. Caso haja mudanças de regras do edital, a audiência é precedida de consulta pública.
Após avaliação das contribuições recebidas da sociedade, a Diretoria Colegiada da ANP aprova a minuta do edital e a encaminha para aprovação do MME, nos termos da Lei nº 12.351/2010.
Em seguida, a versão final do edital é submetida à análise do TCU, nos termos da Instrução Normativa TCU nº 81/2018. Transcorrida a análise do TCU, o edital é publicado pela ANP e os blocos ficam disponíveis para declaração de interesse e abertura de um ciclo da Oferta Permanente de Partilha de Produção.