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Querosene de aviação
ANP realiza audiência pública sobre alteração de norma que estabelece as especificações de querosenes de aviação
Foi realizada nesta quarta-feira (8/10) a audiência pública da ANP sobre a alteração da Resolução ANP nº 856/2021. Essa norma estabelece as especificações de querosenes de aviação e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializam esses produtos em território nacional.
O principal objetivo da alteração regulatória é adequar a terminologia da mistura entre querosene de aviação fóssil (JET A ou JET A-1) e querosene de aviação alternativo passando da atual JET C para a mesma nomenclatura do fóssil, ou seja, também JET A ou JET A-1. A finalidade é ajustar a especificação, tornando-a alinhada à internacional, que já prevê a adoção da mesma designação (JET A ou JET A-1) para o produto resultante da mistura do querosene de aviação fóssil com alternativo, com vistas ao atendimento às exigências de abastecimento e das próprias aeronaves.
Com essa revisão, a ANP atende a demandas das entidades internacionais International Air Transport Association (IATA) e ASTM International, que destacaram o fato de a documentação das aeronaves não prever o uso de JET C, estando essas homologadas apenas para uso de JET A ou JET A-1.
No curso da revisão regulatória, a ANP constatou que a alteração da regra, permitindo a importação de JET A ou JET A-1 que já contenha parcela renovável misturada, pode estimular o uso dos combustíveis sustentáveis de aviação (SAF) no Brasil, uma vez que ainda não se tem produção nacional e a oferta do combustível sustentável ainda é bastante limitada em outras partes do mundo.
Aproveitando-se a alteração regulatória, serão realizadas atualizações de rotas de produção, métodos de ensaio e notas do anexo da norma, a fim de manter o alinhamento do regulamento brasileiro aos regramentos internacionais.
Minuta de resolução passou por consulta pública, no período de 13/08 a 26/09/2025. Foram recebidas 100 contribuições de oito instituições. As sugestões recebidas na consulta e na audiência serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da diretoria colegiada da Agência, antes de sua publicação.
Saiba mais na página da Consulta e Audiência Públicas nº 07/2025.
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