Calendário de oferta de capacidade de 2025
A Resolução ANP nº 11/2016 regulamenta a oferta de serviços de transporte pelos transportadores, e prevê em seus artigos 6º-A e 8º-C que:
Art. 6º-A. A oferta e a utilização do Serviço de Transporte deverão obedecer a critério temporal hierárquico, devendo o oferecimento de serviços de maior prazo preceder os de menor prazo. (Redação acrescida pela Resolução nº 961/2023).
Art. 8º-C. A ANP poderá definir um calendário para a oferta de Capacidade de Transporte, de forma coordenada com todos os Transportadores. (Redação acrescida pela Resolução nº 961/2023.
A disponibilização do calendário de oferta dos produtos firmes de curto prazo e do produto não firme interruptível e do cronograma do processo de oferta e contratação de capacidade de transporte de gás natural para o produto firme anual tem o potencial de incentivar a entrada de novos agentes, reduzindo a concentração e intensificando o processo de introdução da concorrência no mercado de gás natural, iniciado após a publicação da Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021), bem como contribui para garantir a previsibilidade e estabilidade da oferta de gás natural.
As ofertas de produtos firmes e não firme são feitas através de plataforma eletrônica disponível no site das transportadoras denominado Portal de Oferta de Capacidade (POC).
Apenas os produtos previamente aprovados pela ANP são ofertados pelos transportadores conforme previsto no calendário de oferta aprovado pela Agência.
Os calendários de oferta de capacidade aprovados pela ANP para o ano de 2025 de cada transportadora são os seguintes:
- Calendário 2025 de Oferta Harmonizado (SEI 4592469)
Observação: a oferta de capacidade da GOM, conforme previsto neste calendário, ficará disponível somente após a aprovação do seu contrato master e dos produtos de curto prazo cujo procedimento de aprovação pela ANP está em curso.
- Calendário 2025 de Oferta de Produtos de Curto Prazo da NTS (SEI 4592470)
- Calendário 2025 de Oferta de Produtos de Curto Prazo da TAG (SEI 4599184)
- Calendário 2025 de Oferta de Produtos de Curto Prazo da TBG - atualizado em 22/9/2025 (SEI 5347367)
- Calendário 2025 de Oferta de Produtos de Curto Prazo da TSB
- Calendário de Oferta de capacidade de 2025 da GOM
Observação: a GOM e a TSB não estão ofertando, no presente momento, produtos de curto prazo por meio de contrato master.
- Cronograma do POCC 2025 - Produto firme anual da NTS (SEI 4592468)
- Cronograma do POCC 2025 - Produto firme anual da TAG (SEI 4599183)
- Cronograma do POCC 2025 - Produto firme anual da TBG (SEI 4601008)
- Cronograma do POCC 2025 - Produto firme anual da TSB (SEI 4598436)
- Cronograma do POCC 2025 - Produto firme anual da GOM (SEI 4589258)
Observação: Os produtos interruptíveis da NTS e TBG estão disponíveis para contratação todos os dias e o da TAG em todos os dias úteis.
Para as empresas interessadas poderem participar do processo de oferta dos produtos firmes de curto prazo e anual, além de estarem previamente autorizadas pela ANP para a atividade de carregamento de gás natural nos termos da Resolução ANP nº 51/2013, elas deverão celebrar previamente com a transportadora o contrato master que contém como anexos as minutas dos contratos de transporte de entrada e saída de gás natural, e os regulamentos dos processos de oferta desses produtos (de curto prazo e anual) com as regras e procedimentos que serão adotados e as demais condições necessárias para participar desses processos.
As minutas dos contratos master aprovados pela ANP para o ano de 2025 de cada transportadora são os seguintes:
- Contrato master da NTS com regulamento e contratos de transporte de entrada e de saída (SEI 4486078)
- Contrato master da TAG com regulamento e contratos de transporte de entrada e de saída (SEI 4481451)
- Contrato master da TBG com regulamento e contratos de transporte de entrada e de saída (SEI 4872206)
- Contrato master da TSB com regulamento e contratos de transporte de entrada e de saída (SEI 4875411)
- Contrato master da GOM com regulamento e contratos de transporte de entrada e de saída
Observação: o procedimento de aprovação do contrato master da GOM está em curso.
Os produtos firmes são os contratos de transporte para contratação do serviço de transporte ofertados em capacidade disponível (capacidade ainda não contratada) nos quais o transportador se obriga a programar e transportar o volume diário de gás natural solicitado pelo carregador até a capacidade contratada de transporte estabelecida no contrato de transporte celebrado com o carregador, dentro das condições previstas em contrato.
Na modalidade firme há encargo de reserva de capacidade (ship-or-pay), ou seja, o carregador paga pela quantidade contratada estabelecida no contrato de transporte independentemente de ter nomeado para o transportador quantidade inferior, já que há garantia firme de prestação do serviço.
Os produtos firmes podem ser ofertados de duas formas:
I- através de contratos de anuais (12 meses), por meio do Processo de Oferta e Contratação de Capacidade (POCC) realizado ao final do ano vigente para contratação do início do serviço de transporte a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, em um horizonte de oferta até 5 anos; ou
II – através de contratos de curto prazo, por meio de processos de oferta específicos conforme o tipo de produto e as datas e períodos previstos no calendário de oferta do ano vigente.
Os produtos firmes de curto prazo são os seguintes:
I - Intradiário: contratações feitas para ajustes de capacidade ao longo de um dia operacional, visando p.ex. ações de balanceamento primário dos carregadores (compra e venda de gás);
II - :Diário: contratação de capacidade para um determinado dia operacional;
II - :Mensal: contratação de capacidade para um período de um mês;
III - :Trimestral: contratação de capacidade para um período de três meses;
IV – Flexível Anual ou Livre Acesso: contratação de capacidade celebrada para qualquer dia do ano com vigência até 31 de dezembro do mesmo ano vigente.
As tarifas de transporte para os produtos de curto prazo decorrem da aplicação de multiplicadores aprovados pela ANP em relação à tarifa de transporte do produto anual vigente.
Observação: a aprovação pela ANP dos vários tipos de produto de curto prazo não necessariamente vincula a oferta para o mercado de todos os tipos de produto pela transportadora, que o fará conforme sua estratégia de comercialização, das oscilações na oferta de gás natural, dentre outros fatores que podem interferir nessa decisão.
Os produtos não firmes são os contratos de transporte para contratação do serviço de transporte ofertados em capacidade ociosa (capacidades que foram contratadas mas que não estão sendo efetivamente programadas). Esses produtos são ofertados a qualquer tempo ou por meio de procedimentos de oferta específicos conforme as datas e períodos previstos no calendário de oferta do ano vigente.
O único produto não firme aprovado pela ANP e ofertado pelos transportadores é o seguinte:
Interruptível: modalidade de serviço de transporte que poderá ser interrompido pelo transportador, dada a prioridade do serviço de transporte firme. Na modalidade interruptível não há encargo de reserva de capacidade (ship-or-pay), ou seja, o carregador paga apenas pela quantidade de fato movimentada, uma vez que não há garantia firme de prestação do serviço.
As tarifas de transporte para o serviço interruptível decorrem da aplicação de uma tabela de descontos em relação à tarifa de transporte do produto anual vigente. O desconto aplicado varia de acordo com a probabilidade de atendimento para cada ponto de entrada ou zona de saída conforme detalhado em anexo à minuta de contrato. A tabela de probabilidade de atendimento e desconto é aprovada previamente pela ANP.
As minutas dos contratos interruptíveis aprovados pela ANP para o ano de 2025 de cada transportadora são os seguintes:
- Contrato de transporte interruptível de entrada e de saída da NTS (SEI 4611500 e 4611502)
- Contrato de transporte interruptível de entrada e de saída da TAG
- Contrato de transporte interruptível de entrada e de saída da TBG (SEI 4643534 e 4643535)
Observação: Os procedimentos para atualização do contrato interruptível da TAG estão em fase final para aprovação