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Programa Exploratório Mínimo (PEM): workshop esclarece sobre Resolução nº 983/2025
A ANP realizou hoje (29/8) um workshop técnico online sobre a Resolução ANP nº 983/2025, que estabelece os requisitos e os procedimentos para o cumprimento do Programa Exploratório Mínimo fora dos limites da área original. O público-alvo foram empresas que possuem contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural (E&P), entidades representativas e empresas fornecedoras de serviços para E&P.
O objetivo do evento foi apresentar orientações sobre a nova norma, esclarecer dúvidas e promover um ambiente de diálogo com os atores envolvidos, contribuindo para a sua correta implementação.
“Essa resolução é um marco importante para o segmento de exploração de petróleo e gás. Ela se amparou na visão de que o desempenho desse segmento vem se mantendo em patamares abaixo do desejado nos últimos anos. A norma disponibiliza, mediante regras claras e objetivas, uma alternativa inovadora para que as operadoras possam gerir de forma mais eficiente seu portfólio de contratos de E&P na fase de exploração”, afirmou o superintendente de Exploração da ANP, Luciano Lobo, na abertura do workshop.
Assim, a resolução está alinhada ao Planejamento Estratégico da Agência, que estabelece como visão, entre outros aspectos, “promover um ambiente regulatório transparente e competitivo, propício à atração de investimentos”.
Cumprimento do PEM fora dos limites da área original
O PEM é o programa que reúne as atividades mínimas compromissadas pelas empresas a serem realizadas na primeira fase dos contratos de E&P (fase de exploração), na qual são executadas atividades de pesquisa com objetivo de identificar a presença, ou não, de hidrocarbonetos na área outorgada.
Esses compromissos são expressos em unidades de trabalho (UTs), sendo que cada tipo de atividade (como, por exemplo, pesquisas sísmicas e perfuração de poços) corresponde a uma determinada quantidade de UTs. A ANP identificou uma queda progressiva na execução dessas atividades ao longo dos últimos anos.
Para auxiliar na melhoria do desempenho do segmento de exploração, a ANP buscou conceder maior flexibilidade na execução dessas atividades. Assim, a Resolução ANP nº 983/2025 estabelece que, o operador do contrato de concessão que tenha interesse, pode solicitar à ANP o cumprimento do PEM fora dos limites da área original sob contrato.
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